TJDFT - 0725368-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 08:56
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de ISABELA DE JESUS QUEIROZ PEREIRA em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:45
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725368-47.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELA DE JESUS QUEIROZ PEREIRA REQUERIDO: LEGGING BRASIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ISABELA DE JESUS QUEIROZ PEREIRA em face de LEGGING BRASIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 165294346).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 14 de julho de 2023, às 09:54:56.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
18/07/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2023 16:13
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/07/2023 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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13/07/2023 17:59
Juntada de Certidão
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11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ISABELA DE JESUS QUEIROZ PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:20
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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30/06/2023 08:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2023 08:32
Juntada de Certidão
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30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 18:39
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:39
Indeferido o pedido de ISABELA DE JESUS QUEIROZ PEREIRA - CPF: *14.***.*81-49 (REQUERENTE)
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28/06/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 12:54
Recebidos os autos
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21/06/2023 12:54
Deferido o pedido de ISABELA DE JESUS QUEIROZ PEREIRA - CPF: *14.***.*81-49 (REQUERENTE).
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20/06/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/05/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/05/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 18:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2023 18:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/05/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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