TJDFT - 0730882-60.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:43
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2025 17:43
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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05/09/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730882-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PARAISO RECICLAGEM EIRELI - EPP, EVALDO GOMES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora, por meio da petição de ID 247200264, requer: (i) a expedição de ofício à diversas empresas, para que informem se o executado possui pontos de fidelidade, a fim de que sejam bloqueados; (ii) a pesquisa de bens passíveis de restrição em nome da parte devedora por meio do sistema SNGB.
INDEFIRO o pedido de expedição de Ofício às empresas mencionadas no petitório de ID 247200264, para que informem se o executado possui pontos em seus programas de fidelidade, tendo em vista que não poderão ser convertidos em valor pecuniário, em razão da inexistência de medidas regulamentadas e inequivocamente eficazes de conversão idônea dos pontos.
Isto porque, o instrumento firmado entre as fornecedoras administradoras de tais programas e o executado participante é estranho ao exequente e deve observar, estritamente, as limitações impostas ao consumidor, sendo inafastável o reconhecimento do caráter pessoal e intransferível dos eventuais pontos existentes.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
PONTUAÇÃO EM PROGRAMAS DE MILHAGEM E DE CARTÕES DE CRÉDITO.
IMPOSSIBILIDADE.
SALDO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE MEDIDAS RECONHECIDAMENTE SEGURAS DE CONVERSÃO EM PECÚNIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A despeito de possuírem caráter econômico, os pontos obtidos em programas de fidelidade de empresas de cartão de crédito e companhias aéreas são pessoais e intransferíveis, porquanto inexistente meio idôneo e seguro de sua conversão exata em pecúnia, não sendo, por conseguinte, passíveis de penhora. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1322626, 07336044120208070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 3/3/2021, publicado no DJE: 16/3/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No que concerne ao pedido de pesquisa ao Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), destaque-se que se trata de ferramenta eletrônica que consolida as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos criminais em todo o território nacional, permitindo um melhor controle dos processos e bens pelos órgãos judiciais.
Contudo, observa-se que o requerimento formulado pela parte credora extrapola os limites da razoabilidade, na medida em que não cabe ao Estado-juiz atender pedidos aleatórios ou de utilidade duvidosa.
Com efeito, é dever da parte credora promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens do devedor capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (art. 797 do CPC).
No caso em questão, a parte exequente sequer demonstrou existir procedimento criminal em desfavor do executado, de modo a se cogitar eventual possibilidade de localização de bens apreendidos.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito pela ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Prossiga-se com a suspensão determinada na decisão de ID D 214122216.
Operada a prescrição em 29/09/2030, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:34
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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22/08/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:12
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730882-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PARAISO RECICLAGEM EIRELI - EPP, EVALDO GOMES DE ARAUJO DESPACHO Intime-se, pela derradeira vez, a parte exequente para que cumpra o determinado no ID 242263301.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora e retorno dos autos à suspensão, na forma da decisão de ID 214122216.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:22
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:22
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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03/07/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:17
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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09/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:56
Outras decisões
-
10/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:02
Indeferido o pedido de PARAISO RECICLAGEM EIRELI - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-30 (EXECUTADO)
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27/03/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/01/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/01/2025 14:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/01/2025 20:12
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:02
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
10/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2024 23:59.
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26/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/08/2024 18:20
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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06/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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03/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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02/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/07/2024 17:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/05/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 18:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/05/2024 16:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de EVALDO GOMES DE ARAUJO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de PARAISO RECICLAGEM EIRELI - EPP em 21/05/2024 23:59.
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18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:22
Publicado Edital em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0730882-60.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PARAISO RECICLAGEM EIRELI - EPP, EVALDO GOMES DE ARAUJO Objeto: Intimação de PARAISO RECICLAGEM EIRELI - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-30 e EVALDO GOMES DE ARAUJO - CPF: *25.***.*22-34, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 368.182,25 (trezentos e sessenta e oito mil e cento e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 810, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 13:25:45.
Eu, THAIS ANDREA GOMES PINHEIRO, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MMa.
Juíza de Direito.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL. -
22/03/2024 14:24
Expedição de Edital.
-
21/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:44
Outras decisões
-
19/03/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
01/09/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 17:24
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:41
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/07/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de EVALDO GOMES DE ARAUJO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de PARAISO RECICLAGEM EIRELI - EPP em 20/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:35
Publicado Edital em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:46
Expedição de Edital.
-
24/05/2023 11:20
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:20
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
18/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/05/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:37
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:37
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
26/04/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:10
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:10
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
04/04/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/02/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 13:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
23/01/2023 14:56
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:56
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/01/2023 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2022 14:16
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:16
Declarada incompetência
-
20/10/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/10/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 21:24
Recebidos os autos
-
30/09/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 21:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:40
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/08/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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