TJDFT - 0731510-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:13
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 14:13
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VINICIUS HENRIQUE DA CUNHA MARIANO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ANGELICA ANGELO DE MENESES DUARTE em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ANA JULIA CORTEZ DA CUNHA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIANNA CORTEZ DE CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ERRO MÉDICO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
POSSIBILIDADE.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ARTIGO 95 DO CPC.
ADIANTAMENTO.
PERÍCIA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES.
REGRA GERAL.
RATEIO ENTRE OS LITIGANTES.
DECISÃO PARCIALMENTE MANTIDA. 1.
A inversão do ônus da prova fundamentada no artigo 6º, VIII, do CDC não é automática pelo simples fato de se tratar de relação de consumo, pois se exige a configuração dos requisitos ensejadores da medida, quais sejam, alegação verossímil ou hipossuficiência do consumidor e necessidade e utilidade da prova pretendida. 2.
Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, os honorários do perito serão adiantados pela parte que houver requerido a perícia, ou rateada quando instada a prova pelas partes ou determinada de ofício pelo juiz. 3.
A inversão do ônus da prova não tem o efeito de inverter a obrigação de pagar os honorários periciais e obrigar a parte contrária a adiantar as despesas da prova requerida pelo consumidor. 4.
No caso concreto, considerando que a perícia foi requerida por ambas as partes, os honorários devem ser rateados entre ambas, independentemente da inversão do ônus da prova. 5.
Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Unânime. -
19/03/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:12
Conhecido o recurso de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - CNPJ: 06.***.***/0045-50 (AGRAVANTE) e provido em parte
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/01/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
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09/11/2023 18:32
Recebidos os autos
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03/11/2023 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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03/11/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:11
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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19/10/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/10/2023 16:36
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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05/09/2023 00:06
Decorrido prazo de ANGELICA ANGELO DE MENESES DUARTE em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
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04/08/2023 18:34
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:34
Indefiro
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04/08/2023 16:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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02/08/2023 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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02/08/2023 14:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/08/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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