TJDFT - 0700956-10.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FAUSTO FERNANDO DE FARIA em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700956-10.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: FAUSTO FERNANDO DE FARIA REPRESENTANTE LEGAL: JULIANE PIRES CANDIDO REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) FAUSTO FERNANDO DE FARIA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
05/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
27/01/2025 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/01/2025 20:16
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
23/01/2025 21:14
Recebidos os autos
-
23/01/2025 21:14
Outras decisões
-
06/09/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700956-10.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: FAUSTO FERNANDO DE FARIA REPRESENTANTE LEGAL: JULIANE PIRES CANDIDO REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REQUERIDO: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por ESPÓLIO DE: FAUSTO FERNANDO DE FARIA, REPRESENTANTE LEGAL: JULIANE PIRES CANDIDO contra G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REQUERIDO: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, partes já qualificadas.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo e comprovar a distribuição da carta precatória expedida junto ao juízo deprecado para citação dos réus Glaidson Acacio dos Santos (*56.***.*63-63) e "MASSA FALIDA DE" G.A.S Consultoria & Tecnologia Ltda. (22.***.***/0001-32).
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
A presente ação foi ajuizada em 24/01/2022 e não houve o cumprimento do mandado de citação dos referido réus, pois a carta precatória de citação (id. 190476957.) expedida nos autos, aguarda sua distribuição no Juízo deprecado desde 22/03/2024 (id. 190912287).
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Revogo a tutela anteriormente concedida id n. 113958641.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
08/08/2024 01:07
Recebidos os autos
-
08/08/2024 01:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/07/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de FAUSTO FERNANDO DE FARIA em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700956-10.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR ESPÓLIO DE: FAUSTO FERNANDO DE FARIA REPRESENTANTE LEGAL: JULIANE PIRES CANDIDO REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REQUERIDO: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2019 deste juízo, fica a parte autora intimada a instruir, distribuir, e, após, comprovar nestes autos a distribuição da Carta Precatória (Id ) perante o Juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência, podendo resultar na extinção do feito sem resolução de mérito.
BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2024 17:17:08.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
28/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de FAUSTO FERNANDO DE FARIA em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de FAUSTO FERNANDO DE FARIA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de JULIANE PIRES CANDIDO em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700956-10.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR ESPÓLIO DE: FAUSTO FERNANDO DE FARIA REPRESENTANTE LEGAL: JULIANE PIRES CANDIDO REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REQUERIDO: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2019 deste juízo, fica a parte autora intimada a instruir, distribuir, recolher as custas necessárias - se o caso e, após, comprovar nestes autos a distribuição da Carta Precatória (Id 190476957) perante o Juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência, podendo resultar na extinção do feito sem resolução de mérito.
BRASÍLIA-DF, 22 de março de 2024 10:41:47.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
22/03/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:23
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700956-10.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAUSTO FERNANDO DE FARIA, JULIANE PIRES CANDIDO REU: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI REQUERIDO: GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora anexou aos autos cópia dos autos de nº 0709104-10.2022.8.07.0009 da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia, nos quais consta a nomeação de inventariante em relação ao espólio de FAUSTO FERNANDO DE FARIA.
Assim, reputo regularizado o polo ativo.
Corrija-se a autuação para constar o Espólio de Fausto Fernando de Faria, representado pela inventariante, Sra.
Juliane Pires Cândido (CPF nº *22.***.*47-18).
Intime-se a parte autora para que regularize, no prazo de 5 dias, a sua representação processual, apresentando a respectiva procuração que deverá constar como outorgante o espólio, a ser subscrita pelo inventariante ora designado.
No mais, prossiga-se com a citação dos requeridos da seguinte forma: 1.
Em relação aos réus G.A.S.
Consultoria & Tecnologia e Glaidson Acácio dos Santos, verifico que consta em outros processos que correm neste Juízo a informação de que Glaidson encontra-se recolhido no Complexo Penitenciário de Gericinó.
Assim, cite-se Glaidson Acácio dos Santos e G.A.S.
Consultoria & Tecnologia (na pessoa de se Glaidson), por carta precatória a ser cumprida no endereço: CADEIA PÚBLICA JOAQUIM FERREIRA DE SOUZA - COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE GERICINÓ, ESTRADA GAL.
EMÍLIO MAURELL FILHO, Nº 77, GERICINÓ, RIO DE JANEIRO/RJ, CEP 21.854-010. 2.
Quanto às rés MYD Zerpa Tecnologia Eireli e Mirelis Yoseline Dias Zerpa, verifico que consta no Banco de Diligências deste Tribunal mandado cumprido com êxito com data de 14/12/2023.
Cite-se Mirelis Yoseline Dias Zerpa e MYD Zerpa Tecnologia Eireli (na pessoa de Mirelis), por A.R. a ser remetido ao endereço: Rua Omar Fontoura, 241, apartamento 202, Braga, Cabo Frio, CEP 28.908-110.
Destaco que os mandados de citação deverão indicar as determinações de Id 113958641.
Por fim, considerando a notícia de que o réu encontra-se em estabelecimento prisional, deixo de designar audiência de conciliação.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
13/03/2024 22:47
Recebidos os autos
-
13/03/2024 22:47
Outras decisões
-
17/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 02:17
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
11/06/2023 23:28
Recebidos os autos
-
11/06/2023 23:28
Outras decisões
-
03/11/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/09/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
16/08/2022 21:19
Recebidos os autos
-
16/08/2022 21:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2022 23:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/05/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/04/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/04/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:28
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
06/04/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de FAUSTO FERNANDO DE FARIA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de JULIANE PIRES CANDIDO em 21/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 18:15
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
25/01/2022 18:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2022 16:38
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/01/2022 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2022 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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