TJDFT - 0719633-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2025 23:59.
-
24/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:52
Expedição de Autorização.
-
10/06/2025 09:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:42
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/04/2025 12:26
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de EUNICE VIANA DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:37
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
24/02/2025 10:21
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
30/01/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/01/2025 17:53
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/01/2025 12:14
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719633-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EUNICE VIANA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora pretende a inclusão da rubrica abono de permanência na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia.
Ocorre que nos autos não há qualquer informação no sentido de que a parte fazia jus ao recebimento de tal verba quando de sua aposentadoria.
Assim, intime-se a parte autora para esclarecer a situação e, se o caso: - especificar o momento do requerimento administrativo acerca da concessão do abono de permanência; - especificar o momento em que preencheu os requisitos para aposentadoria e se houve reconhecimento administrativo do referido abono; - trazer a íntegra do processo relativo a concessão de abono de permanência.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/10/2024 20:08
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de EUNICE VIANA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 20:48
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719633-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EUNICE VIANA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Analisada e não configurada a prevenção apontada pelo PJe.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:03
Outras decisões
-
08/03/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706084-53.2023.8.07.0016
Ruddy Brandao Molinari
Distrito Federal
Advogado: Iracema Ferreira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 22:43
Processo nº 0711666-48.2024.8.07.0000
Ana Luiza dos Santos Miranda
Associacao Educativa e Assistencial Madr...
Advogado: Michelle Cristina Ramos da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 17:55
Processo nº 0706917-85.2024.8.07.0000
Jose Pereira da Silva
Brother Auto Center e Servicos LTDA
Advogado: Elton Santos Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 14:49
Processo nº 0711082-78.2024.8.07.0000
Rodrigo Valadares Gertrudes
Lucilene Costa e Silva
Advogado: Rodrigo Valadares Gertrudes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 13:15
Processo nº 0711082-78.2024.8.07.0000
Rodrigo Valadares Gertrudes
Lucilene Costa e Silva
Advogado: Lara Gabriella Rodrigues Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 16:49