TJDFT - 0711682-02.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0711682-02.2024.8.07.0000 RECORRENTE: IMOBILIÁRIA COLINA LTDA RECORRIDO: MP COMÉRCIO DE COLCHÕES EIRELI - ME, ADRIANO JORGE BRITO PEREIRA DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 67350610, inadmitiu o recurso especial interposto, situação que ensejou a interposição de agravo à Corte Superior.
O STJ (ID 71567191) devolveu os autos à origem para permanecerem sobrestados, aguardando o pronunciamento de mérito no REsp 1.894.973/PR (Tema 1.230), afetado para uniformização da controvérsia sobre o “alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”.
Desse modo, o recurso constitucional deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
12/05/2025 15:02
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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12/05/2025 15:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
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12/05/2025 13:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/05/2025 12:54
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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09/05/2025 17:05
Juntada de decisão de tribunais superiores
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21/02/2025 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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21/02/2025 18:20
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA em 20/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:17
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/02/2025 16:08
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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11/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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11/02/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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11/02/2025 11:56
Recebidos os autos
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11/02/2025 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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11/02/2025 11:55
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:51
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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10/02/2025 16:07
Juntada de Petição de agravo
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19/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:27
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/12/2024 17:27
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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16/12/2024 17:27
Recurso Especial não admitido
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16/12/2024 14:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/12/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/12/2024 14:25
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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16/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:12
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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05/12/2024 12:30
Recebidos os autos
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05/12/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:17
Juntada de Petição de recurso especial
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11/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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04/11/2024 15:10
Conhecido o recurso de IMOBILIARIA COLINA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/11/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/10/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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29/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ADRIANO JORGE BRITO PEREIRA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MP COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 19:30
Recebidos os autos
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15/08/2024 19:29
Juntada de ato ordinatório
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15/08/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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15/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 18:18
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/08/2024 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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02/08/2024 17:53
Conhecido o recurso de IMOBILIARIA COLINA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-07 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/08/2024 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/06/2024 19:48
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
25/06/2024 15:36
Recebidos os autos
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25/06/2024 08:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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25/06/2024 00:25
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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20/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:55
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 16:55
Desentranhado o documento
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20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIANO JORGE BRITO PEREIRA em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2024 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 14:44
Mandado devolvido dependência
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02/05/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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27/04/2024 02:13
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/04/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 03:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 19:07
Recebidos os autos
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22/03/2024 19:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/03/2024 09:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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22/03/2024 08:43
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/03/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/03/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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