TJDFT - 0703643-14.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 16:55
Baixa Definitiva
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24/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:55
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA DE ANDRADE em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR.
PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINAR.
INOVAÇÃO RECURSAL.
VEDAÇÃO.
RECURSO.
NÃO CONHECIMENTO.
PARCIAL.
INFORMAÇÃO SUFICIENTE.
INADIMPLEMENTO DO CONSUMIDOR.
DANO MORAL.
INOCORRÊNCIA. 1.
A inclusão de novos argumentos configura inovação recursal, sendo vedado ao Tribunal analisá-los em sede de apelação, porquanto não apreciados na sentença, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ao se restar caracterizada a supressão de instância.
Recurso conhecido parcialmente. 2.
A relação firmada entre as partes está submetida ao Código de Defesa do Consumidor (artigos 2º e 3º).
Isso porque a apelante/ré é empresa que atua no mercado aberto de consumo como intermediadora da prestação de serviços contratada para a realização de viagens e agendamento de reservas em acomodações diversas, conforme se vê da própria descrição do objeto do seu contrato social.
De outro lado, os apelados/autores são pessoas físicas de uma mesma família que adquiriram pacote de viagens. 3.
Os elementos de informação acostados aos autos evidenciam a responsabilidade do consumidor pelo preenchimento de formulário, necessário à emissão de passagens e reserva de hotéis. 4.
Ausente prova de conduta ilícita capaz de infringir os direitos da personalidade da beneficiária, não se configura o dano moral. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
18/03/2024 14:04
Conhecido o recurso de FLAVIO SILVA DE ANDRADE - CPF: *43.***.*09-91 (APELANTE) e não-provido
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15/03/2024 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 16:03
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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01/12/2023 17:34
Juntada de Certidão
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30/11/2023 02:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 29/11/2023 23:59.
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16/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 11:48
Recebidos os autos
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30/10/2023 11:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLAVIO SILVA DE ANDRADE - CPF: *43.***.*09-91 (APELANTE).
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21/09/2023 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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21/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:06
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 23:41
Recebidos os autos
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04/09/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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14/08/2023 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/08/2023 21:00
Recebidos os autos
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08/08/2023 21:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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