TJDFT - 0718101-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:08
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:36
Expedição de Autorização.
-
12/12/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 20:55
Recebidos os autos
-
29/10/2024 20:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/10/2024 12:08
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 12:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IZILENE SOARES BARBOSA em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a parte ré no pagamento das quantias de: -
30/09/2024 20:02
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:02
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de IZILENE SOARES BARBOSA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/06/2024 11:47
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718101-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IZILENE SOARES BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 193465164, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente (ID 198365955), a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
Em seguida, façam-se os autos conclusos, nos conforme decisão acima mencionada.
BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
30/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:32
Outras decisões
-
05/04/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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02/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718101-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IZILENE SOARES BARBOSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Analisada e não configurada a prevenção apontada pelo PJe.
Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, considerando a divergência de assinatura com seu documento de identificação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/03/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 18:33
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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