TJDFT - 0747195-65.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 12:51
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO OLIVE em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA DE VALORES.
DESCONSTITUIÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO.
DECISÃO SURPRESA.
VEDAÇÃO.
PRINCÍPIOS PROCESSUAIS.
VIOLAÇÃO.
CONFIGURAÇÃO. 1. É dever do magistrado, antes de decidir, oportunizar à parte contrária a manifestação a respeito do tema sujeito à sua apreciação, especialmente quando a conclusão da decisão puder ser prejudicial à parte interessada. 2.
O legislador processual consagrou a vedação de que sejam proferidas decisões surpresa, ou seja, sem que se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, nos termos do art. 10, CPC. 3.
Caracterizada a violação aos princípios processuais, impõe-se a declaração de nulidade da decisão agravada. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
19/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:18
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
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15/03/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/01/2024 13:44
Recebidos os autos
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06/12/2023 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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05/12/2023 23:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:08
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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06/11/2023 12:09
Recebidos os autos
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06/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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03/11/2023 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/11/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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