TJDFT - 0714324-52.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:33
Juntada de Certidão
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30/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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13/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ROSILENE FERREIRA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ADRIANO PAIVA RODRIGUES em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 16:16
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/10/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714324-52.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA EXECUTADO: ADRIANO PAIVA RODRIGUES, ROSILENE FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que o imóvel indicado está alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal (ID 207449452).
Nessa toada, importa destacar que a alienação fiduciária, direito real de garantia ao lado de outras garantias reais (hipoteca, penhor e anticrese), apresenta-se como uma das mais sólidas garantias ao credor, uma vez que recai sobre o próprio objeto, tendo em vista que o domínio do bem é transferido ao credor, ainda que sob condição resolutiva.
Eclode patente, portanto, que o real proprietário do imóvel é a instituição financeira e não a parte executada, porquanto esta possui apenas a posse direta, estando com o banco a posse indireta e a própria propriedade, não obstante tal propriedade ser resolúvel (arts. 22, caput e 23, caput e parágrafo único, todos da Lei 9.514/97).
Assim, não é possível a penhora do bem em si, mas apenas de eventuais direitos aquisitivos da ora parte executada, já que esta terá a propriedade apenas após a quitação do contrato de alienação firmado entre ela e o agente financeiro.
Feitas tais considerações, DEFIRO a penhora do sobre eventuais direitos da parte executada sobre o imóvel localizado Apartamento 904, lote 04, conjunto 4, bloco A, quadra 101, Centro Urbano Samambaia/DF, matrícula n. 358759, caso o imóvel seja retomado pela agente fiduciário.
Intime-se a parte executada da penhora realizada e da sua constituição em fiel depositária do bem, via sistema PJe.
Prazo de 15 dias para impugnação.
Intime-se o agente fiduciário para que em caso de retomada do imóvel e posterior leilão extrajudicial, deverá, havendo saldo remanescente a favor da parte devedora fiduciante, depositar tal valor neste Juízo.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA E DE OFÍCIO, devendo a parte autora promover a averbação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Deverá o exequente, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça, recolher os emolumentos respectivos, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Sem prejuízo, deverá o credor indicar outros bens passíveis de penhora, no mesmo prazo, sob pena de suspensão. - Datada e assinada digitalmente - -
26/09/2024 19:28
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:27
Deferido em parte o pedido de RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA - CNPJ: 47.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
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19/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/08/2024 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2024 10:33
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714324-52.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA EXECUTADO: ADRIANO PAIVA RODRIGUES, ROSILENE FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel do qual requer a penhora, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2024 17:05:17.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
18/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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03/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:19
Recebidos os autos
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13/06/2024 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/05/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 03:13
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714324-52.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA EXECUTADO: ADRIANO PAIVA RODRIGUES, ROSILENE FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos à execução por dependência a estes autos (Embargos n. 0704034-41.2024.8.07.0009), tendo sido certificada a tempestividade daquele feito.
Certifico ainda que foi realizado o cadastro do(a)(s) advogado(a)(s) do(a) embargado(a)/exequente naqueles autos e, da mesma forma, o cadastro do(a)(s) advogado(a)(s) do(a) executado(a)/embargante nestes autos.
Considerando que, por ora, não houve concessão de eventual efeito suspensivo, DE ORDEM, prossigam-se com as determinações precedentes.
De ordem do MM Juiz à parte CREDORA para juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Com a planilha, prossigam-se com os atos constritivos, conforme determinado na decisão.
BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024 16:18:47.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
12/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
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11/03/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/02/2024 16:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/02/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/01/2024 16:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/12/2023 08:21
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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27/11/2023 17:12
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:12
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA - CNPJ: 47.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
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16/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/11/2023 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 19:49
Recebidos os autos
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24/10/2023 19:49
Outras decisões
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06/09/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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