TJDFT - 0729942-19.2023.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 13:10
Baixa Definitiva
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18/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:10
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:37
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
ALVARÁ JUDICIAL DOAÇÃO DE FRAÇÃO DE IMÓVEL.
DOAÇÃO INOFICIOSA.
LIMITAÇÃO À LEGÍTIMA. 1.
A doação feita em vida a alguns herdeiros constitui adiantamento da legítima que, portanto, deve respeitar o limite legal, sob pena de ser inoficiosa: aquela que excede metade do patrimônio do doador e compromete a legítima dos herdeiros necessários. 2.
Somente a parte que exceder à legítima dos herdeiros necessários é deve ser partilhado entre todos os herdeiros, sendo válida a doação sobre a parte disponível do patrimônio. 3.
O herdeiro incapaz somente deve colacionar à herança do genitor, para partilha com os demais herdeiros necessários, parte de imóvel recebida por doação que ultrapassar a legítima, não podendo dispor, de forma gratuita, da parcela recebida por ato de liberalidade do genitor em vida. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
19/03/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:45
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO BARBOSA - CPF: *35.***.*72-34 (APELANTE) e não-provido
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15/03/2024 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/02/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2024 18:00
Recebidos os autos
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26/01/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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25/01/2024 22:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/01/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 12:38
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
18/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/12/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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