TJDFT - 0700369-51.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720669-63.2020.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MOYA E MOTTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: GISELDA BATISTA LEITE DESPACHO Por meio da petição de ID 243990690, a executada apresentou impugnação à penhora, sob o argumento de que os valores constritos são oriundos de verba alimentar.
Na oportunidade, requereu a concessão do prazo de 5 dias para juntar aos autos a documentação comprobatória da impenhorabilidade.
Diante desse fato, INTIME-SE a executada para que traga aos autos comprovantes de renda dos últimos três meses, bem como extratos bancários relativos à conta onde ocorreu o bloqueio, relativos ao mês em que ocorreu o bloqueio e de dois meses anteriores, sob pena de rejeição da impugnação e conversão da constrição em penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/03/2025 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/03/2025 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2025 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FORMATUS MOVEIS LTDA - ME em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA DO PILAR FERREIRA MACIEL em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:01
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
18/01/2025 19:26
Recebidos os autos
-
18/01/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 19:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/12/2024 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2024 07:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:58
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700369-51.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prescrição e Decadência (5632) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, MARIA DO PILAR FERREIRA MACIEL, FORMATUS MOVEIS LTDA - ME REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não vislumbro necessidade de suspensão do processo, eis que o resultado do julgamento da apelação nos autos apensados não é incompatível com o pedido da parte autora, especialmente considerando que o processo foi extinto sem resolução do mérito, eis que patente o título executivo judicial alegado pelo requerido.
Ademais, se haveria prejudicialidade entre ambos os processos, seria que o cumprimento de sentença dependeria da presente ação, e não o contrário Assim, revogo a determinação de suspensão da decisão de ID. 209603190.
Em consequência, reputo prejudicados os embargos declaratórios interpostos pela parte autora.
Retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
10/10/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2024 13:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:11
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 29/08/2024
-
10/10/2024 13:11
Outras decisões
-
26/09/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:44
Outras decisões
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700369-51.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prescrição e Decadência (5632) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, MARIA DO PILAR FERREIRA MACIEL, FORMATUS MOVEIS LTDA - ME REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas para ciência e manifestação sobre o retorno dos autos a este Juízo, apenas a parte autora apresentou manifestação ao ID. 204177040, defendendo a procedência do pleito autoral.
Desta forma, uma vez que nada mais foi requerido pelas partes, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/08/2024 19:51
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:51
Outras decisões
-
19/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700369-51.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, MARIA DO PILAR FERREIRA MACIEL, FORMATUS MOVEIS LTDA - ME REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que os autos retornaram do e.
TJDFT.
Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) a se manifestar(em) sobre o retorno dos autos à primeira instância, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos, ante o teor do acordão (ID. 202264278). *datado e assinado digitalmente* -
03/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:12
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2023 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2023 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:23
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 11:56
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/06/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/06/2023 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:10
Outras decisões
-
02/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/05/2023 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 11:21
Recebidos os autos
-
23/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:21
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
08/03/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/03/2023 20:02
Recebidos os autos
-
07/03/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 20:02
Outras decisões
-
07/03/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/03/2023 16:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/03/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
27/02/2023 14:28
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:28
Outras decisões
-
23/02/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/02/2023 12:51
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 01:29
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIA DO PILAR FERREIRA MACIEL em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de FORMATUS MOVEIS LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 14:19
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/01/2023 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2023 13:01
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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