TJDFT - 0709786-91.2019.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 20:11
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
04/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709786-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO TURBIANI BRETAS EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores. À contadoria para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 18:08:53.
SUZANE MONTEIRO COSTA FRUTEIRO Diretor de Secretaria -
30/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/09/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:58
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709786-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO TURBIANI BRETAS EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Em análise, após apreciação da impugnação, foi decidido, de forma preclusa, que o valor do débito deve seguir a planilha de ID 206587314, ou seja, perfaz R$61.725,16 (sessenta e um mil, setecentos e vinte e e cinco reais e dezesseis centavos), conforme ID 207125930.
Consta dos autos depósito ao ID 200851413, efetuado pelo executado no importe de R$69.189,95 (sessenta e nove mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), antes mesmo da decisão sobre a impugnação.
Portanto, efetuado o pagamento, revogo a decisão de ID 209761865.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do credor relativamente ao valor de R$61.725,16 (sessenta e um mil, setecentos e vinte e e cinco reais e dezesseis centavos) e outro em relação ao restante do depósito atual de ID 209930467, em favor do executado, no importe de R$ 8.368,28 (oito mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos).
Custas finais pelo executado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 16:13:06.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 04 -
05/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:51
Outras decisões
-
03/09/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/09/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709786-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO TURBIANI BRETAS EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a parte devedora alega excesso de execução.
Resposta ao ID 198852462.
A controvérsia da presente execução consiste na comprovação dos valores pagos pela parte credora referente ao contrato nº 083813720 firmado com o executado BANCO PAN S.A, ID 32543177, com início da primeira parcela em 21.01.2018 no valor de R$ 3.317,82, mediante boleto.
O executado apresenta cálculos ao ID 75992897 tendo como base o valor da parcela em média de R$ 1.200,00, perfazendo o montante de R$ 16.153,96.
E desse modo, entende-se a divergência dos apontamentos do débito remanescente.
Não bastasse isso, a notificação extrajudicial enviada pelo próprio executado ao credor em 06.09.2018, ID 32543188, atesta o valor da parcela de R$ 3.317,82, e na própria contestação, ID 36640645, a devedora " Em consulta ao sistema do Banco Pan, verificou-se que o contrato celebrado entre as partes se refere ao financiamento nº 083813720, formalizado em 21/12/2017, em 48 parcelas de R$ 3.317,82 (três mil trezentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos) com previsão de quitação em 21/12/2021.
Atualmente, o contrato encontra-se aberto e em atraso, com 6 parcelas vencidas, conforme demonstrativo de operação em anexo." Grifos nossos.
A ré, ainda, encartou nos autos demonstrativo das operações financeiras, ID 36640754, no qual atesta o pagamento pelo autor/credor de R$ 37.531,31.
Nesse contexto, nota-se de forma clara a inexistência de excesso de execução em razão do cálculo do devedor ter se baseado sobre o valor errôneo da parcela de aproximadamente R$ 1.200,00.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Homologo os cálculos de ID 206587314, devendo incidir honorários e multa sobre o débito remanescente.
Ao devedor para que efetue o pagamento do débito remanescente no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser atualizado até o efetivo pagamento.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 20:46:01.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
10/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
10/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 18:31
Indeferido o pedido de RICARDO TURBIANI BRETAS - CPF: *61.***.*90-06 (EXEQUENTE)
-
09/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:48
Outras decisões
-
06/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709786-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO TURBIANI BRETAS EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como destacado na decisão de ID 205620603, a fim de evitar incidência indevida de juros sobre valor já pago, o crédito deve ser atualizado até 01/06/2023, decotando-se o valor depositado nesta data, R$ 18.690,61, e, após o decote, o valor deve ser atualizado de 01/06/2023 até o depósito em 18/06/2024.
Aguarde-se o prazo já concedido ao credor (07/08/2024).
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2024 19:41:09.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
01/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 20:13
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:13
Outras decisões
-
31/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:57
Outras decisões
-
30/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709786-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO TURBIANI BRETAS EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o exequente não ter apresentado pessoalmente os comprovantes de pagamento referentes aos meses de janeiro/2018 a novembro/2018, o demonstrativo de operações referente ao contrato 083813720 (ID 32543177), constante no ID 198211830, comprova o pagamento conforme abaixo: DATA PAG.
VALOR PAGO 24/01/2018 3.393,53 21/02/2018 3.317,82 22/03/2018 3.387,29 23/04/2018 3.317,82 01/06/2018 3.418,49 26/06/2018 3.400,99 13/08/2018 3.461,42 17/09/2018 3.474,73 08/10/2018 3.441,12 26/11/2018 3.496,49 03/12/2018 3.421,61 O executado PANCO PAN SA foi condenado, solidariamente, a restituir ao autor esses valores, conforme alínea "c" do dispositivo da sentença de ID 47253006.
Assim, apresente o credor planilha de débito considerando as datas e valores acima destacados, com juros a contar da citação da executada, conforme sentença.
Apresente-se o valor atualizado até 01/06/2023, decotando-se o valor depositado nesta data, R$ 18.690,61, e, após o decote, o valor atualizado até o depósito em 18/06/2024, sob pena de preclusão.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento da impugnação de ID 198211827.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 06:57:55.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
29/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:42
Outras decisões
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI BRETAS em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/07/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:37
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI BRETAS em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709786-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO TURBIANI BRETAS EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revisitando a sentença de ID 47253006, descrevo trecho pontual do dispositivo a fim de ratificar ao credor a imprescindibilidade de comprovação de outros descontos além dos 11 (onze) sem restituição: "condenar o requerido BANCO PAN S.A, solidariamente quanto a esse ponto, a restituir ao autor as parcelas eventualmente pagas em decorrência do cumprimento do contrato ID 32543177.
Os valores devem ser atualizados a partir do desembolso de cada parcela, contando-se juros de mora de 1% a.m. a partir da citação.
Grifos nossos.
Assim, prorrogo prazo ao credor em mais 10 (dez) dias para que atenda na íntegra decisão de ID 202898320, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 17:04:29.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
09/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:39
Outras decisões
-
09/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709786-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO TURBIANI BRETAS EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo "print" de ID 202877330, páginas 01 a 02, percebe-se que o único desconto realizado pela executada foi no valor de R$ 3.317,82.
Assim, fica a parte credora intimada a comprovar outros descontos (além dos 11 e SEM RESTITUIÇÃO), indicando valores e datas, ou a retificar os seus cálculos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 18:30:52.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
03/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:55
Outras decisões
-
03/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 21:57
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:57
Outras decisões
-
26/06/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:20
Indeferido o pedido de RICARDO TURBIANI BRETAS - CPF: *61.***.*90-06 (EXEQUENTE)
-
24/06/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709786-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO TURBIANI BRETAS EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte.
Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para cumprir a decisão de ID 199228923.
Quanto ao ID 200292528, será posteriormente apreciada, juntamente com os comprovantes de pagamento a serem apresentados.
BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2024 18:50:58.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
19/06/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI BRETAS em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 19:22
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:22
Deferido em parte o pedido de RICARDO TURBIANI BRETAS - CPF: *61.***.*90-06 (EXEQUENTE)
-
14/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:31
Outras decisões
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/06/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:36
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:35
Outras decisões
-
03/06/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/06/2024 20:52
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do exequente para se manifestar sobre a impugnação id 198211827.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
27/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:14
Deferido o pedido de RICARDO TURBIANI BRETAS - CPF: *61.***.*90-06 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:01
Outras decisões
-
24/04/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/04/2024 22:17
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:49
Determinado o arquivamento
-
19/04/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/04/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:49
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI BRETAS em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/04/2024 18:37
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 22:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 22:21
Determinado o arquivamento
-
02/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:37
Determinado o arquivamento
-
01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
31/03/2024 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/03/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:11
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:24
Outras decisões
-
20/03/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/03/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:25
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 11:08
Transitado em Julgado em 19/10/2020
-
07/11/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:15
Outras decisões
-
31/10/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/10/2023 19:40
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 11:19
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:30
Decorrido prazo de PREMIUM VEÍCULOS LTDA. em 11/03/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI BRETAS em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 16:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2021 02:30
Publicado Edital em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 00:16
Expedição de Edital.
-
27/01/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 10:32
Recebidos os autos
-
27/01/2021 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
23/12/2020 20:47
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
23/12/2020 20:47
Expedição de Certidão.
-
23/12/2020 20:45
Processo Desarquivado
-
23/12/2020 20:43
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2020 20:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 18:11
Recebidos os autos
-
14/12/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 10/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de PREMIUM VEÍCULOS LTDA. em 10/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/12/2020 17:47
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 02:55
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 20:23
Recebidos os autos
-
24/11/2020 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 20:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/11/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 23:55
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 20:02
Recebidos os autos
-
20/11/2020 20:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2020 19:16
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
20/11/2020 19:16
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/11/2020 14:38
Recebidos os autos
-
20/11/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/11/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI BRETAS em 17/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI BRETAS em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 13:46
Recebidos os autos
-
12/11/2020 13:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/11/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de PREMIUM VEÍCULOS LTDA. em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 20:46
Recebidos os autos
-
05/11/2020 20:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/11/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
03/11/2020 10:05
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI BRETAS em 29/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 00:47
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 16:54
Recebidos os autos
-
22/10/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
21/10/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/10/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 07:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 17:47
Recebidos os autos
-
19/10/2020 17:47
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2020 08:36
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/02/2020 08:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 10:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/12/2019 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2019 15:42
Decorrido prazo de PREMIUM VEÍCULOS LTDA. em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 15:42
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 06:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 06:09
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 19:46
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2019 14:54
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2019 03:31
Publicado Sentença em 21/11/2019.
-
21/11/2019 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 15:10
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/11/2019 15:01
Recebidos os autos
-
18/11/2019 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2019 15:50
Decorrido prazo de PREMIUM VEÍCULOS LTDA. em 11/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 15:50
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 11/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 09:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
24/10/2019 20:17
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
24/10/2019 19:46
Recebidos os autos
-
24/10/2019 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2019 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/10/2019 20:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 14:11
Publicado Sentença em 17/10/2019.
-
17/10/2019 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 14:58
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/10/2019 14:51
Recebidos os autos
-
15/10/2019 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2019 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
14/09/2019 16:26
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI BRETAS em 12/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 16:26
Decorrido prazo de PREMIUM VEÍCULOS LTDA. em 12/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 16:25
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 12/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 23:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 04:25
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 18:20
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
02/09/2019 17:33
Recebidos os autos
-
02/09/2019 17:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/08/2019 16:36
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 16:36
Decorrido prazo de PREMIUM VEÍCULOS LTDA. em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/08/2019 14:38
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI BRETAS - CPF: *61.***.*90-06 (AUTOR) em 29/08/2019.
-
29/08/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 15:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 07:32
Publicado Certidão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2019 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2019 15:06
Decorrido prazo de PREMIUM VEÍCULOS LTDA. em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 15:06
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2019 20:56
Recebidos os autos
-
28/07/2019 20:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2019 05:47
Decorrido prazo de PREMIUM VEÍCULOS LTDA. em 25/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 05:47
Decorrido prazo de KETTY KARINA PIMENTEL VASCONCELOS em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/07/2019 09:23
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI BRETAS - CPF: *61.***.*90-06 (AUTOR) em 26/07/2019.
-
26/07/2019 09:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 19:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2019 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2019 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2019 10:35
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI BRETAS em 05/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2019 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 04:58
Publicado Certidão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2019 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2019 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2019 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2019 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2019 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2019 07:18
Publicado Decisão em 24/06/2019.
-
23/06/2019 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2019 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 15:27
Recebidos os autos
-
19/06/2019 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2019 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2019 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/06/2019 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2019 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2019 17:38
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2019 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2019 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2019 13:26
Recebidos os autos
-
10/06/2019 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2019 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/06/2019 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2019 02:46
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
08/06/2019 04:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 19:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 14:15
Recebidos os autos
-
05/06/2019 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/05/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 16:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/05/2019 09:48
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 03:35
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2019 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2019 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2019 20:35
Recebidos os autos
-
24/04/2019 20:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2019 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/04/2019 02:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/04/2019 02:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2019 17:48
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/04/2019 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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