TJDFT - 0707495-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 08:30
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de FRANCY LOURDES PEREIRA BORGES em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:14
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707495-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCY LOURDES PEREIRA BORGES REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por FRANCY LOURDES PEREIRA BORGES contra BANCO DO BRASIL S/A.
Determinada emenda à petição inicial (ID 188231913), a parte autora apresenta pedido de desistência (ID 191118773). É o breve relato.
Fundamento e decido.
Verifica-se ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a apresentação de defesa.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pela autora e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 15:53:48.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
25/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:51
Extinto o processo por desistência
-
25/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:57
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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