TJDFT - 0710673-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:14
Determinado o arquivamento
-
05/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/05/2025 15:50
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
05/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:39
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710673-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: MARIA BENEDITA NUNES OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese não verifico omissão na decisão atacada.
O descontentamento do embargante com os fundamentos para afastamento da condenação em honorários deve ser objeto de recurso próprio.
Diante do exposto REJEITO liminarmente os embargos de declaração e mantenho a sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/08/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/08/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:50
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710673-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: MARIA BENEDITA NUNES OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para julgamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/07/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:23
Outras decisões
-
09/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/07/2024 11:22
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 12:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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17/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:18
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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16/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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25/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:24
Outras decisões
-
21/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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21/03/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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