TJDFT - 0712234-66.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 14:45
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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18/11/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/11/2024 11:44
Transitado em Julgado em 15/11/2024
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZA DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:55
Juntada de Certidão
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04/10/2024 11:55
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712234-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA DE OLIVEIRA EXECUTADA: CARLA MICHELLI SANTOS SILVA SENTENÇA Noticia a credora LUÍZA DE OLIVEIRA, conforme petição de id. 212744098, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão dos pagamentos realizados pela devedora CARLA MICHELLI SANTOS SILVA, mediante os depósitos judiciais formalizados nos comprovantes e nas guias de ids. 194626103, 194626104, 194626104 e 211354234.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Considerando que o valor objeto do alvará de id. 168056080 não foi levantado e este perdeu a validade; que as quantias objeto dos aludidos comprovantes foram depositadas em contas judiciais vinculadas a este feito e Juízo a título de pagamento e o requerimento de id. 212744098, oficie-se, independente do trânsito em julgado desta sentença, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor da exequente LUÍZA DE OLIVEIRA, CPF n.º *53.***.*62-04, de R$ 1.724,72 (mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), depositados na conta judicial nº 2841275439 (id. 212786757); e de R$ 7.973,42 (sete mil novecentos e setenta e três reais e quarenta de dois centavos), depositados na conta judicial nº 1250104561, todos acrescidos dos consectários legais, mediante transferência para a conta corrente do Banco Nu Pagamentos (0260) de nº 33119387-9, agência 0001, chave PIX nº *19.***.*54-67, de titularidade da Advogada Aline Alves Fernandes, CPF nº *33.***.*85-60 (id. 88979784).
Eventuais custas processuais remanescentes pela parte executada, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida (id. 136475474).
Transitando em julgado a sentença, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
01/10/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/10/2024 09:43
Recebidos os autos
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01/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
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29/09/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/09/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712234-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CARLA MICHELLI SANTOS SILVA DESPACHO Considerando a planilha e o extrato de ids. 207672102 e 211552542, manifeste-se a credora, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca da satisfação do crédito vindicado nos autos, ficando desde logo ciente de que seu silêncio será tomado como quitação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
20/09/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/09/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/09/2024 16:36
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
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18/09/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/09/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZA DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712234-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CARLA MICHELLI SANTOS SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 207672101, no prazo de 20 (vinte) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 13:53:55.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
15/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUIZA DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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05/08/2024 22:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 16:30
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/07/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:27
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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13/06/2024 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 02:42
Decorrido prazo de LUIZA DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:49
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712234-66.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CARLA MICHELLI SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 16:55:24.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
29/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:39
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712234-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CARLA MICHELLI SANTOS SILVA DESPACHO Ante a divergência entre as memórias de cálculo apresentadas pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial solicitando-lhe que promova a liquidação do título judicial exequendo.
Após, dê-se vista aos litigantes pelo prazo comum de 20 dias, já computada a dobra legal a que faz jus a Defensoria Pública.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2024 17:09
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/04/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 18:27
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/04/2024 19:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/04/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712234-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUIZA DE OLIVEIRA REU: CARLA MICHELLI SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 192225002.
Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por LUÍZA DE OLIVEIRA, credora, contra CARLA MICHELLI SANTOS SILVA, devedora.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 c/c art. 513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intimando-se a parte devedora por carta com aviso de recebimento/mão própria destinada ao endereço contido no ID nº 192225002, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/04/2024 16:54
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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07/04/2024 09:10
Recebidos os autos
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07/04/2024 09:10
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 04/04/2024
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07/04/2024 09:10
Outras decisões
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06/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712234-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUIZA DE OLIVEIRA REU: CARLA MICHELLI SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora/credora, não obstante reiteradamente intimada, não atendeu integralmente o decisório de ID nº 188873925, informando endereço hábil para intimação da parte adversa.
Assim, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:54
Recebidos os autos
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04/04/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:54
Determinado o arquivamento
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02/04/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 03:14
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712234-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUIZA DE OLIVEIRA REU: CARLA MICHELLI SANTOS SILVA DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo concedido no decisório de ID nº 188873925 para indicação, pela parte autora, de endereço hábil para intimação da parte adversa.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/03/2024 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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04/03/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de LUIZA DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de LUIZA DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de LUIZA DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 09:08
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de LUIZA DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:39
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/08/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
09/08/2023 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:01
Outras decisões
-
07/07/2023 19:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/06/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:31
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de CARLA MICHELLI SANTOS SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de LUIZA DE OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:52
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 16:02
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/04/2023 01:15
Decorrido prazo de LUIZA DE OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2023 00:26
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 05:24
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 21:28
Recebidos os autos
-
17/03/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 21:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2022 18:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de LUIZA DE OLIVEIRA em 18/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 23:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/02/2022 16:45
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/11/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 10:48
Recebidos os autos
-
26/10/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 09:45
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de LUIZA DE OLIVEIRA em 15/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:29
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 13:18
Recebidos os autos
-
06/10/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de LUIZA DE OLIVEIRA em 05/10/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 15:30
Recebidos os autos
-
13/09/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/09/2021 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 07:25
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:37
Decorrido prazo de LUIZA DE OLIVEIRA em 19/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 18:36
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/07/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 18:23
Recebidos os autos
-
25/06/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/06/2021 08:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de CARLA MICHELLI SANTOS SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 07:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de LUIZA DE OLIVEIRA em 01/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de LUIZA DE OLIVEIRA em 21/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 18:55
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/05/2021 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2021 15:08
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2021 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/05/2021 17:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/05/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 15:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 19:15
Recebidos os autos
-
19/04/2021 19:15
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/04/2021 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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