TJDFT - 0720465-85.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 15:33
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de S. A. L. C INVESTIMENTOS E ADMINISTRACAO LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 20:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL PARA INTEGRALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO DE EMPRESA QUANDO JÁ TRAMITAVA AÇÃO CAPAZ DE LEVAR OS DEVEDORES À INSOLVÊNCIA.
FRAUDE À EXECUÇÃO. 1.
Para a caracterização da fraude de execução é necessário que, ao tempo da alienação, estivesse em curso ação contra o devedor, com citação válida, e que a alienação ocorrida no curso da demanda tivesse potencialidade de reduzi-lo à insolvência. 2.
Nos termos da Súmula n. 375 do Superior Tribunal de Justiça, “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”. 3.
A transferência de imóvel para integralização de patrimônio de empresa cujos sócios têm relação de parentesco com o executado afasta a boa-fé e impõe o reconhecimento de fraude à execução, sobretudo porque a transferência ocorreu após a citação válida e por valor muito aquém da avaliação para fins de ITBI. 4.
Reconhecida a fraude à execução na incorporação do imóvel ao patrimônio da empresa, fica autorizada a penhora do bem, resguardando-se a meação do cônjuge do executado. 5.
Agravo de Instrumento provido.
Unânime. -
27/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:53
Conhecido o recurso de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. - CNPJ: 36.***.***/0001-93 (AGRAVANTE) e provido
-
16/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
03/06/2024 13:44
Decorrido prazo de BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-41 (AGRAVADO) em 15/05/2024.
-
25/04/2024 19:40
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:40
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:40
Decorrido prazo de BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:31
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:31
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:31
Decorrido prazo de BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:39
Publicado Mandado em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO [Prazo: 20 (vinte) dias] A Excelentíssima Desembargadora FÁTIMA RAFAEL, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que nesta Terceira Turma Cível tramita o agravo de instrumento nº 0720465-85.2021.8.07.0000, interposto pela AGRAVANTE TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em face de MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 02.***.***/0001-41, HELIO SHINOBU OKADA, CPF *26.***.*62-34, e ZILDA FUJIE TOYOSHIMA, CPF *01.***.*49-12, tendo por objeto a reforma da decisão que proferida pelo d.
Juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal do DF Ação de Execução nº 0724217-67.2018.8.07.0001, a fim de reconhecer a ineficácia do registro de compra e venda do imóvel de Matrícula nº 14.822 do 1º CRI de Ipameri/GO e, por consequência, deferir a penhora do imóvel.
E por este Edital INTIMA os ex-sócios da empresa S.
A.
L.
C.
Investimentos e Administração Ltda.CNPJ, a saber: Lucas Tsutomu Faustino Okada, brasileiro, soleito, nascido em 04/07/2000, empresário, portador do PCF *49.***.*69-41 e da CI 3237408/SESP-DF; Camila Daya Faustino Okada, brasileira, solteira, nascida em 15/06/2003, empresária, portadora do CPF *49.***.*58-07 e da CI 3237416/SESP-DF; e Amanda Satie Faustino Okada, brasileira, solteira, nascida em 26/10/1997, empresária, portadora do CPF *49.***.*42-03 e da CI *65.***.*85-48/DETRAN-DF; para se manifestarem quanto o pedido de reconhecimento de fraude à execução, nos termos do art. artigo 792, § 4°, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Tudo nos termos da r. decisão ID 34039503 e do r. despacho ID 53199875, a seguir transcrito: Intimem-se os ex-sócios da empresa S.
A.
L.
C.
Investimentos e Administração Ltda., Lucas Tsutomu Faustino Okada, Camila Daya Faustino Okada e Amanda Satie Faustino Okada, por edital, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto o pedido de reconhecimento de fraude à execução, nos termos do art. artigo 792, § 4°, do CPC.
Prazo do edital: 20 (vinte) dias.
Brasília, 7 de novembro de 2023.
Localização desta Secretaria: Praça Municipal – Lote 01 - Bloco A, 4º Andar - Ala B – Sala 410 – Brasília-DF.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF., aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três. -
23/11/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 16:29
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
07/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
27/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
15/08/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2023 13:36
Desentranhado o documento
-
29/06/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
21/06/2023 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
21/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:09
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 18:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
09/03/2023 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
07/03/2023 17:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/03/2023 05:14
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/03/2023 05:14
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/02/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 12:16
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 00:07
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:07
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:07
Decorrido prazo de BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:06
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:05
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
09/01/2023 16:24
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:24
Indefiro
-
09/01/2023 15:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
19/12/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 07:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
25/11/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 19:05
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
09/11/2022 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 16:53
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2022 16:39
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2022 00:05
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:05
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:05
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:05
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 16:58
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:58
Defiro
-
21/10/2022 15:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
21/10/2022 15:27
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
05/10/2022 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
28/09/2022 12:36
Recebidos os autos
-
28/09/2022 12:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:08
Decorrido prazo de BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:08
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:08
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 19/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:08
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:05
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:05
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 18:29
Expedição de Ofício.
-
18/07/2022 14:25
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
29/06/2022 00:07
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 28/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
22/06/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 02:25
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 13:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/06/2022 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 14:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/05/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 02:55
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:05
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 00:12
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:11
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:11
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:11
Decorrido prazo de BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 19:03
Recebidos os autos
-
02/05/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 16:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
29/04/2022 09:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
28/04/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 00:06
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
23/04/2022 20:21
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2022 19:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 16:02
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 16:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
07/04/2022 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
07/04/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 09:53
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 12:12
Expedição de Ofício.
-
01/04/2022 12:12
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 19:11
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 18:20
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:20
Outras Decisões
-
31/03/2022 17:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
31/03/2022 09:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2022 08:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
29/03/2022 02:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 02:22
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
22/03/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 16:28
Recebidos os autos
-
16/03/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
11/03/2022 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
08/03/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 14:19
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
08/02/2022 14:19
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
08/02/2022 14:19
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2022 15:09
Desentranhado o documento
-
31/01/2022 17:17
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 15:10
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
27/07/2021 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
27/07/2021 02:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:23
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:23
Decorrido prazo de BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:23
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 26/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 02:16
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 19:26
Recebidos os autos
-
30/06/2021 19:26
Indefiro
-
30/06/2021 19:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
25/06/2021 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
25/06/2021 13:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/06/2021 23:39
Remetidos os Autos da(o) 4ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
24/06/2021 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702588-73.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Jose da Costa e Silva Filho
Advogado: Andre Marques Pinheiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 04:33
Processo nº 0702588-73.2024.8.07.0018
Jose da Costa e Silva Filho
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 20:09
Processo nº 0707640-60.2018.8.07.0018
Antonia Scandiuci Figueiredo
Distrito Federal
Advogado: Rositta Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2018 17:55
Processo nº 0702289-26.2024.8.07.0009
Stalin Moura Miranda Silva
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Advogado: Mirian Souza Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2024 02:03
Processo nº 0702498-10.2024.8.07.0004
Laurintino Rodrigues Neto
Gleide Maria Borges
Advogado: Tatyana Dias de Araujo Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 18:23