TJDFT - 0702497-25.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:21
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
05/08/2024 17:21
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
05/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:01
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:42
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/07/2024 21:04
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:04
Decorrido prazo de DANIELLA RIBEIRO DE SOUSA LONGUINHO em 23/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DANIELLA RIBEIRO DE SOUSA LONGUINHO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DANIELLA RIBEIRO DE SOUSA LONGUINHO em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e a 2ª ré, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, quanto a essa ré, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Por sua vez, quanto à requerida ALLIANZ SEGUROS S/A, HOMOLOGO a renúncia manifestada pela autora e, quanto a essa requerida, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “c” do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Intime-se, ainda, a autora para se manifestar sobre os pagamentos efetuados pelas requeridas SAGA SOCIEDADE e VOLKSWAGEN DO BRASIL (Ids 195274014 e 197776240), em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC).
Esse último prazo concedido à autora deverá ser registrado/gerado pela Secretaria, haja vista a impossibilidade de gerar expedientes com mais de um prazo para a mesma parte no mesmo ato judicial. -
09/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 19:56
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:56
Homologada a Transação
-
03/07/2024 19:56
Homologada renúncia pelo autor
-
06/06/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
28/05/2024 21:10
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/05/2024 14:59
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/05/2024 11:37
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-66 (REQUERIDO) e ALLIANZ SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-66 (REQUERIDO) em 02/05/2024.
-
01/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 12:24
Decorrido prazo de DANIELLA RIBEIRO DE SOUSA LONGUINHO - CPF: *01.***.*77-60 (REQUERENTE) em 24/04/2024.
-
25/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/04/2024 14:14
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
22/04/2024 20:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
22/04/2024 20:38
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:38
Homologada a Transação
-
22/04/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/04/2024 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2024 02:16
Recebidos os autos
-
21/04/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702497-25.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLA RIBEIRO DE SOUSA LONGUINHO REQUERIDO: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 22/04/2024 13:00, SALA 11 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-13h-3NUV Gama-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024,às 18:13:30. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
04/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:57
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702497-25.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLA RIBEIRO DE SOUSA LONGUINHO REQUERIDO: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o 3º NUVIMEC comunicou, por e-mail, o cancelamento de todas as audiências de conciliação designadas para o dia 17/04/2024, caso destes autos, tendo em vista intercorrência interna daquele setor, pelo que movimento os autos para registros do cancelamento no sistema e intimo a parte requerente por publicação.
Gama-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024,às 18:45:45. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
26/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/03/2024 23:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 18:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702497-25.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLA RIBEIRO DE SOUSA LONGUINHO REQUERIDO: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, ALLIANZ SEGUROS S/A DECISÃO Inicialmente, com fundamento no art. 18, §3º, da LJE e art. 239, §1º, do CPC, dou por citadas a 2ª e a 3ª requeridas (Volkswagen do Brasil e Allianz Seguro), diante do seus comparecimentos espontâneos ao feito (Id 189420552 e 189123429), ficando cientes dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 188164841.
A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da 2ª ré (Volkswagen do Brasil) por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos seus dados eletrônicos e de sua patrona no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações no prazo de 05 (cinco) dias obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, nada a prover quanto à petição, a guia e o comprovante de pagamento inseridos no grupo de Id 189915646, pois, nos termos do art. 54 da LJE, “o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Dessa forma, poderá a autora, caso queira, solicitar a devolução das custas administrativamente ao Núcleo de Controle de Custas, Multas, Fianças e Depósitos Judiciais (NUCON - tel. 3103-7116/3103-7237).
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
15/03/2024 10:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 00:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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