TJDFT - 0708384-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Iporá/GO
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09/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708384-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA FONSECA, MARIA ANTONIA FONSECA DOS ANJOS, MARIUZA ANTONIA DA FONSECA, AVELINO ANTONIO DA FONSECA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Agravo de Instrumento nº 0716216-86.2024.8.07.0000 não deu provimento ao recurso interposto pelo autores acerca da competência deste Juízo, devendo os autos seguir nos termos da Decisão ID 190450685.
Assim, considerando que o Tribunal de Justiça destinatário não se encontra interligado com o sistema de PJe utilizado por este Tribunal de Justiça remetente, penso ser mais econômico e célere para o requerente se valer de download das peças que compõem este feito e promover nova distribuição na unidade de destino.
FACULTO ao requerente adotar a providência acima, comunicando, nestes autos se o fez, no prazo de 15 (quinze) dias.
AGUARDE-SE o prazo acima fixado.
No silêncio, este Juízo presumirá que a parte autora já o fez e promoverá o arquivamento destes autos, atribuindo-lhe a movimentação processual relativa à redistribuição dos autos a Juízo sem PJe.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/08/2024 22:26
Recebidos os autos
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19/08/2024 22:26
Outras decisões
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16/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/08/2024 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/08/2024 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2024 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2024 17:53
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/04/2024 14:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/04/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/04/2024 12:20
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1290
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22/04/2024 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:50
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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11/04/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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28/03/2024 13:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, reconhecendo a incompetência deste Juízo, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de IPORÁ/GO. -
25/03/2024 17:34
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:34
Declarada incompetência
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19/03/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 16:30
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/03/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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