TJDFT - 0702496-52.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:25
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de KALEBE MARQUES DOS SANTOS SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:40
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
REVISÃO CRIMINAL.
PRELIMINAR.
INADMISSIBILIDADE.
REJEITADA.
MÉRITO.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
DOSIMETRIA.
ADEQUAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZEM REDUÇÃO ESPECIAL.
I - A jurisprudência desta Câmara Criminal admite o processamento da revisão quando se depreender do pedido formulado, mesmo em tese, alguma das hipóteses contidas no art. 621 do CPP, o que determina a rejeição da preliminar de inadmissibilidade.
II - A revisão criminal é ação que objetiva desconstituir decisão condenatória transitada em julgado, subordinada às hipóteses taxativamente enumeradas no art. 621 do CPP, não configurando nova oportunidade de reexame da prova produzida na ação penal, como segunda via recursal.
III - Verifica-se da leitura da sentença e do acórdão que se pretende rescindir que as provas dos autos foram exaustivamente analisadas, concluindo-se pela suficiência para comprovar a materialidade e autoria delitiva imputada ao requerente.
IV - Não demonstrado que a sentença e o acórdão são contrários à evidência dos autos, que teriam se baseado em depoimentos ou acervo falso e não apresentada prova nova da tese de inocência, tampouco de circunstância que possa determinar a redução especial da pena, inviável a procedência da revisão criminal.
V - Preliminar de inadmissibilidade rejeitada.
Revisão criminal julgada improcedente. -
19/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 23:45
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2024 21:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/02/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:14
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/02/2024 10:51
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
09/01/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 21:32
Recebidos os autos
-
08/01/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
19/12/2023 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:19
Declarada incompetência
-
19/12/2023 16:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
19/12/2023 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
19/12/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
19/12/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704740-52.2023.8.07.0011
Gabriel Ribeiro Morilha
Ampla Planos de Saude LTDA
Advogado: Felipe Dumans Amorim Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 09:37
Processo nº 0701171-94.2019.8.07.0007
Anete Maranhao Ferreira
Condominio do Edificio Via Del Plaza
Advogado: Joel Lourenco dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2019 15:44
Processo nº 0701171-94.2019.8.07.0007
Condominio do Edificio Via Del Plaza
Anete Maranhao Ferreira
Advogado: Denise Martins da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2019 10:36
Processo nº 0705099-77.2024.8.07.0007
Banco J. Safra S.A
Veronica Dutra Viveiros
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 10:49
Processo nº 0712317-60.2023.8.07.0018
Rolando Jose Ventura Dumas Lopes Abelha
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2023 14:21