TJDFT - 0712317-60.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROLANDO JOSE VENTURA DUMAS LOPES ABELHA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712317-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ROLANDO JOSE VENTURA DUMAS LOPES ABELHA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ROLANDO JOSE VENTURA DUMAS LOPES ABELHA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
Em vista do falecimento do credor, não há que se falar em cumprimento da obrigação de fazer.
Quanto à obrigação de pagar, houve determinação de habilitação dos herdeiros para prosseguimento do feito com concessão de prazo de 30 dias para tanto.
Em ID214070156, a parte autora requer suspensão até que sobrevenha habilitação dos herdeiros.
DECIDO.
INDEFIRO o pedido da autora.
Não há previsão legal para suspensão sem prazo de processo.
No caso, o ato de habilitação recai apenas e tão somente ao herdeiros.
Não há razão para suspensão do processo sem prazo certo.
Se não bastasse, o arquivamento dos autos não prejudica o direito dos sucessores que poderão se habilitar dentro do prazo prescricional.
Nesse sentido, determino o arquivamento dos autos com baixa.
Eventual pedido de habilitação resultará no desarquivamento imediato e análise deste juízo.
AO CJU: Dê-se ciência ao exequente.
Prazo 5 dias.
Após, arquivem-se com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/10/2024 20:39
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:39
Determinado o arquivamento
-
10/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ROLANDO JOSE VENTURA DUMAS LOPES ABELHA em 09/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712317-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROLANDO JOSE VENTURA DUMAS LOPES ABELHA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ROLANDO JOSE VENTURA DUMAS LOPES ABELHA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
A parte exequente requer prazo adicional de 30 (trinta) dias para localização dos herdeiros do exequente, ante a notícia de seu falecimento, e para manifestar-se quanto ao cumprimento da obrigação de fazer.
Em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias ao exequente.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Intime-se o exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ROLANDO JOSE VENTURA DUMAS LOPES ABELHA em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712317-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROLANDO JOSE VENTURA DUMAS LOPES ABELHA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ROLANDO JOSE VENTURA DUMAS LOPES ABELHA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
A parte exequente requer prazo adicional de 30 (trinta) dias para localização dos herdeiros do exequente, ante a notícia de seu falecimento, e para manifestar-se quanto ao cumprimento da obrigação de fazer.
Em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias ao exequente.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Intime-se o exequente.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
12/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
18/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:42
Deferido o pedido de ROLANDO JOSE VENTURA DUMAS LOPES ABELHA - CPF: *13.***.*10-87 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712317-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROLANDO JOSE VENTURA DUMAS LOPES ABELHA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O DF informa o cumprimento da obrigação de fazer (ID 194591523).
Foi informado nos autos que, ao se consultar a regularidade do CPF do servidor, verificou-se que o exequente faleceu, requerendo, assim, o prazo de 30 dias para que os patronos entrem em contato com os eventuais sucessores processuais (ID 194101789).
Defiro o pedido.
Intime-se o patrono do exequente para regularizar, no prazo de 30 dias, o polo ativo da demanda, devendo na mesma oportunidade promover o andamento da execução de fazer, manifestando-se a respeito da alegação do DF de cumprimento da obrigação.
Após, retornem os autos conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 30 dias.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:37
Outras decisões
-
25/04/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/04/2024 06:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ROLANDO JOSE VENTURA DUMAS LOPES ABELHA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:34
Outras decisões
-
09/04/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712317-60.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROLANDO JOSE VENTURA DUMAS LOPES ABELHA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o DISTRITO FEDERAL apresentar manifestação.
De ordem, fica o exequente intimado a se manifestar.
Prazo 5 dias.
Após, à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 16:48:03.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
21/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:25
Deferido o pedido de ROLANDO JOSE VENTURA DUMAS LOPES ABELHA - CPF: *13.***.*10-87 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:20
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:58
Deferido em parte o pedido de ROLANDO JOSE VENTURA DUMAS LOPES ABELHA - CPF: *13.***.*10-87 (EXEQUENTE)
-
16/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/01/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
23/10/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:26
Outras decisões
-
23/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/10/2023 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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