TJDFT - 0715462-61.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:51
Recebidos os autos
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24/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/04/2025 23:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 15/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:14
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0715462-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS REU: JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF, DELTA AGROPECUARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO HENRIQUE ALMEIDA, FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS TEIXEIRA SENTENÇA I – ANDRÉ RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS interpôs embargos declaratórios (ID 225971002) contra a sentença de ID 225053996, que julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a exclusão do autor ANDRÉ RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS do quadro societário da empresa DELTA AGROPECUARIA LTDA; e julgou improcedente o pedido de fixação de indenização por danos morais.
O embargante sustenta que a sentença foi omissa em relação à análise da responsabilidade objetiva da JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL (JUCIS/DF) quanto a falha na prestação do serviço público.
Ainda, alega contradição afirmando que a sentença reconheceu a fraude na assinatura constante na alteração contratual registrada perante a JUCIS/DF, contudo, concluiu pela improcedência do pedido de indenização por danos morais. É o breve relatório.
Decido.
II – O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos não merecem prosperar.
Não há contradição na decisão objurgada, pois "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (REsp 1.250.367/RJ, Rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/8/2013).
Ao contrário do que expõe o embargante, a conclusão da sentença segue em completa consonância ao que foi exposto em seus fundamentos.
O decisum foi expresso ao dispor “Em que pese a falsificação da assinatura constatada pelo cotejo dos documentos colacionados aos autos, o documento levado a registro perante a JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL possuía plena aparência de legalidade, tendo em vista que cumpriu a exigência constante no art. 999 do Código Civil no que tange ao consentimento de todos os sócios para realização da alteração contratual e a averbação perante a Junta Comercial, conforme se observa no documento de ID 143726546.(...)Nesse diapasão, verifica-se também não ser cabível a condenação da empresa DELTA AGROPECUARIA LTDA. ao pagamento da indenização por danos morais, tendo em vista a ausência de indicação da pessoa física responsável pelo ato constitutivo/alteração que incluiu o autor como sócio da referida empresa mediante fraude.” Observe-se que não há contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, mas sim insatisfação do embargante com a solução apresentada, que é distinta daquela que ele pretendia.
Em relação a omissão apontada na análise da responsabilidade objetiva da JUCIS/DF quanto a falha na prestação do serviço público, também não se vislumbra tal vício.
Cabe asseverar que a JUCIS/DF é regida pela Instrução Normativa DREI n. 81, de 10 de junho de 2020, e não há evidências de que aquele órgão descumpriu qualquer norma ou diretriz ali disposta, que tenha culminado em falha na prestação do serviço público.
Portanto, não há qualquer omissão a esclarecer sobre o tema.
III – Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 13:47:23.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
18/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/02/2025 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0715462-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS REU: JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF, DELTA AGROPECUARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO HENRIQUE ALMEIDA, FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ID 197585543, promoveu-se o saneamento do processo; fixou o ponto controvertido, qual seja, investigar a apontada ilegalidade consistente na utilização indevida dos dados do autor para alteração no contrato social da sociedade empresária DELTA AGROPECUÁRIA LTDA – ME, e se tal situação gera responsabilização civil indenizatória aos réus; distribuiu o ônus da prova e reabriu o prazo para as partes indicarem provas.
A parte autora requereu a seu depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas para comprovar que nunca morou em Brasília-DF (ID 199867568).
A Curadoria Especial reiterou o pedido formulado em ID 194346371.
A requerida JUNTA COMERCIAL não se manifestou. É o relatório.
Decido.
A dilação probatória requerida pelo autor mostra-se irrelevante para o deslinde da causa, vez que o fato de nunca ter residido em Brasília-DF não o impediria de constituir sociedade na Capital Federal.
Por sua vez, não cabe à parte requerer seu próprio depoimento, diante do que prevê o art. 385 do CPC.
A Curadoria Especial formulou pedido genérico de prova, sem especificar sua natureza e finalidade (ID 194346371).
Nesse contexto, diante da prescindibilidade da produção das provas requeridas para a solução da questão controvertida, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 19:56:52.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
12/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:33
Indeferido o pedido de ANDRE RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *57.***.*09-72 (AUTOR), DELTA AGROPECUARIA LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-38 (REU)
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15/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/06/2024 04:23
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/05/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0715462-61.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS REU: JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF, DELTA AGROPECUARIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO HENRIQUE ALMEIDA, FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS TEIXEIRA DESPACHO I – Intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo legal e a especificar as provas que pretende produzir.
II – Após o prazo para réplica, intime-se a parte ré a especificar as provas que pretende produzir, no prazo de CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 11:35:27.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
21/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/03/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de DELTA AGROPECUARIA LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
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19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:16
Publicado Edital em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 16:03
Expedição de Edital.
-
05/12/2023 15:09
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:09
Deferido o pedido de ANDRE RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *57.***.*09-72 (AUTOR).
-
24/11/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/11/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:37
Indeferido o pedido de ANDRE RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *57.***.*09-72 (AUTOR)
-
09/11/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/10/2023 22:13
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/10/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
31/08/2023 11:21
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:21
Indeferido o pedido de ANDRE RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *57.***.*09-72 (AUTOR)
-
23/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:27
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2023 18:27
Desentranhado o documento
-
17/08/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/06/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 19:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:55
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:04
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/03/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:31
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
08/03/2023 20:38
Recebidos os autos
-
08/03/2023 20:38
Indeferido o pedido de ANDRE RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *57.***.*09-72 (AUTOR)
-
14/02/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/02/2023 14:08
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 01:22
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:54
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:47
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
27/11/2022 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/11/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 14:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 17:39
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/10/2022 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:15
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/09/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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