TJDFT - 0712478-83.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de OLMIR LANIUS em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712478-83.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: OLMIR LANIUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Opôs a parte executada embargos de declaração ID241851671 para reconhecimento da omissão e contradição quanto à análise da documentação anexada nos autos na decisão ID242409800.
Alega que a decisão referida não se manifestou sobre a concessão da gratuidade de justiça concedida à parte executada nos embargos apensos ao feito e que não reconheceu a impenhorabilidade da quantia bloqueada de R$ 24.031,55 depositada na CEF, por não ter a parte anexado as provas bastantes de sua natureza de poupança, sendo que consta documentação clara nos autos em sentido contrário.
Discorre que tal decisão adveio do fato de que a parte não teria anexado aos autos os extratos no período de três meses onde constem a quantia bloqueada e de que a mesma trata-se de conta poupança, mas tal documentação consta dos autos, conforme IDs 225024890 e 237455601, sendo no período de 28/03/2025 a 27/05/2025 não houve movimentação da mesma, não estando descaracterizada sua condição de poupança.
Pede o reconhecimento da omissão e a análise do conjunto probatório dos autos.
Junta-se novos documentos com a decisão que concedeu a gratuidade de justiça nos embargos apensos.
Razão assiste à embargante.
Não foi analisado o documento ID237455601 onde consta que não houve movimentação bancária na conta da CEF no período de 28/03/2025 a 27/05/2025, assim, não existem lançamentos atípicos que possam desqualificá-la como conta poupança.
Tal se deu em virtude de que o documento não veio no formato habitual dos extratos bancários.
Reconheço, pois as omissões e contradições levantadas no recurso, e, acolhendo os embargos com efeitos infringentes, declaro a impenhorabilidade da quantia bloqueada no valor de R$ 24.031,55 junto à CEF, devendo a mesma ser liberada em favor da parte executada, após a preclusão desta decisão.
Quanto à gratuidade, sendo concedida nos autos de embargos relativos ao presente, a mesma se estende aos presentes feitos.
Assim, estendo a gratuidade de justiça à parte executada/embargante para a ação de execução.
I Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
21/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/07/2025 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 12:30
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:30
Indeferido o pedido de OLMIR LANIUS - CPF: *28.***.*17-87 (EXECUTADO)
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712478-83.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: OLMIR LANIUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instrução da impugnação à penhora de valores, traga a parte executada/impugnante o extrato de movimentação de três mês da conta bloqueada, onde conste o valor bloqueada e a indicação de tratar-se de conta poupança.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
26/05/2025 09:20
Recebidos os autos
-
26/05/2025 09:20
Outras decisões
-
14/04/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/04/2025 16:53
Juntada de Petição de impugnação
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02/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 20:04
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, verifica-se que a consulta ao SISBAJUD (ID 224076632) foi parcialmente frutífera, sendo obtido o montante de R$24,042,51.
O valor acima foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
Após a consulta, foi verificada a existência do(s) bem(ns) sem restrições constante(s) no protocolo anexo.
Intime-se o executado, com a remessa dos autos à Curadoria Especial para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, após venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo do §3º do art. 854, do CPC, sem manifestação do executado venham os autos conclusos para conversão do depósito em penhora.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). cn -
31/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de OLMIR LANIUS em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 23:10
Recebidos os autos
-
13/01/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/12/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:30
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:30
Outras decisões
-
13/10/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/10/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:13
Outras decisões
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de OLMIR LANIUS em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 01:56
Recebidos os autos
-
08/08/2024 01:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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07/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 14:52
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:52
Deferido o pedido de OLMIR LANIUS - CPF: *28.***.*17-87 (EXECUTADO).
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10/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/06/2024 22:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de OLMIR LANIUS em 14/05/2024 23:59.
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20/03/2024 02:41
Publicado Edital em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO em AÇÃO DE EXECUÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Número do processo: 0712478-83.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: OLMIR LANIUS Objeto: Citação de OLMIR LANIUS - CPF/CNPJ: *28.***.*17-87, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido.
OBJETO: CITAÇÃO do(s) réu(s), para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 29.888,96 (vinte e nove mil e oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), referente ao principal atualizado, mais juros, custas e honorários fixados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponíveis ou penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, §1º).
Nos termos do Art. 916 - No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Transcorrido o prazo para Embargos será nomeado curador especial.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Gama/DF, 16 de março de 2024 21:18:21.
Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
16/03/2024 21:18
Expedição de Edital.
-
15/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:22
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:01
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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01/02/2024 04:58
Recebidos os autos
-
01/02/2024 04:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 04:58
Outras decisões
-
29/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 10:16
Recebidos os autos
-
29/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 10:16
Outras decisões
-
19/12/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 02:51
Recebidos os autos
-
19/07/2023 02:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 02:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2023 08:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2023 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de OLMIR LANIUS em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 13:31
Recebidos os autos
-
31/10/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/10/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/10/2022 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 11:48
Recebidos os autos
-
03/10/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/09/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2022 19:07
Recebidos os autos
-
09/08/2022 19:07
Deferido o pedido de
-
26/07/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 23:46
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 15:44
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/07/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 18:54
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:54
Outras decisões
-
17/06/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 08:15
Recebidos os autos
-
13/06/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 19:02
Recebidos os autos
-
11/04/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/04/2022 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2022 08:41
Recebidos os autos
-
08/04/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:41
Outras decisões
-
07/04/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/04/2022 16:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/03/2022 15:20
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 15:20
Outras decisões
-
16/03/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 01:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 01:08
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 16:31
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:31
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2021 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/12/2021 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 16:34
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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