TJDFT - 0707813-22.2024.8.07.0003
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707813-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RAFAEL ALMEIDA HERTEL REQUERIDO: AGENCIA INSS - BRASILIA SENTENÇA Rafael Almeida Hertel propôs ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário.
Antes do recebimento da petição inicial, o autor requereu a desistência da ação (ID 190629648). É o relatório.
Decido.
De fato, o autor requereu a desistência da ação, ostentando seu advogado poderes para tanto na procuração que lhe fora outorgada.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários conforme o art. 129, p. único, da Lei nº 8213/91.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/03/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 18:53
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:11
Extinto o processo por desistência
-
20/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707813-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: R.
A.
H.
REQUERIDO: A.
I. -.
B.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 7º, da Resolução n. 04/2008 do Tribunal Pleno, redistribuam-se os autos à Vara de Ações Previdenciárias do DF.
Cumpra-se independentemente de publicação.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) I -
18/03/2024 10:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:47
Declarada incompetência
-
15/03/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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