TJDFT - 0720699-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720699-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORAH DE FARIAS BRAGANCA REPRESENTANTE LEGAL: HEDER DE OLIVEIRA BRAGANCA REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao Acórdão de ID 248637639, com a cassação da sentença, determino à secretaria que retire o sigilo dos documentos IDs 194770341, 194770342, 194770343, 194770344 e 194772246.
MANIFESTE-SE a parte requerente em réplica à contestação apresentada pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2025 15:09:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 20:38
Recebidos os autos
-
08/09/2025 20:37
Outras decisões
-
08/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/09/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:33
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720699-36.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 20 de setembro de 2024.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral -
20/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DEBORAH DE FARIAS BRAGANCA em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:06
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720699-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORAH DE FARIAS BRAGANCA REPRESENTANTE LEGAL: HEDER DE OLIVEIRA BRAGANCA REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
SENTENÇA Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto foram opostos no prazo da Lei.
Decido.
Busca a embargante uma nova análise da fundamentação da sentença, sem trazer ou apontar qualquer omissão, obscuridade ou contradição, no julgado.
Nesse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões ou obscuridades a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Dessa forma, tenho que o dispositivo da sentença embargada encontra-se em perfeita harmonia com a fundamentação nela exposta.
Diante do exposto, rejeito os embargos opostos.
Preclusa a presente decisão, proceda às certificações de prazos devidas.
P.I.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 14:47:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2024 20:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 20:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0720699-36.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 19 de agosto de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
19/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:57
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2024 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2024 21:42
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de DEBORAH DE FARIAS BRAGANCA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 21:36
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 21:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2024 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720699-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2024 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720699-36.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/02/2024 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:01
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORAH DE FARIAS BRAGANCA - CPF: *96.***.*22-87 (AUTOR).
-
20/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2024 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de DEBORAH DE FARIAS BRAGANCA em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2023 20:46
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2023 13:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/11/2023 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/11/2023 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 15:56
Suscitado Conflito de Competência
-
24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/10/2023 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/10/2023 09:23
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:23
Suscitado Conflito de Competência
-
20/10/2023 09:23
Declarada incompetência
-
17/10/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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