TJDFT - 0711157-12.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/06/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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12/06/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:56
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 01:18
Recebidos os autos
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24/04/2025 01:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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07/02/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/12/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0711157-12.2023.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO 1 - Intime-se a parte Inventariante para que comprove nos autos todas diligências de sua incumbência para indicação dos dados de qualificação pessoal e endereços dos sucessores exclusivos da de cujus MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS, inclusive aquelas junto as Serventias Extrajudiciais do Registro Civil de Pessoas Naturais, através da C.R.C.
Outrossim, deverá diligenciar perante a Junta Comercial para obtenção da documentação necessária quanto a pessoa jurídica que alvitra.
Prazo de 30 dias. 2- Cite-se/Intime-se a herdeira SELMA MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS de todo processado, bem como para que se manifeste sobre as primeiras declarações.
Prazo de 15 dias. 3 - Após, venham autos conclusos.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
21/11/2024 23:11
Recebidos os autos
-
21/11/2024 23:11
Outras decisões
-
21/11/2024 23:11
em cooperação judiciária
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14/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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02/05/2024 10:36
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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30/04/2024 18:16
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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22/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0711157-12.2023.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Diante da certidão de óbito de FRANCISCO ANSELMO DOS SANTOS e MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS, ID. nº 179784064 e ID. nº 179784065, declaro aberto o procedimento sucessório requerido.
Nomeio FRANCISCO ANSELMO DOS SANTOS FILHO como inventariante, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(s) que ficou(aram) pelo falecimento do ora inventariado.
ANOTE-SE.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE INVENTARIANTE.
DEVERÁ o(a) INVENTARIANTE, ora nomeado, firmar o compromisso na presente Decisão com Força de TERMO DE INVENTARIANTE e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO COMPROMISSADO, ficando desde já intimado(a).
Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Apresente o inventariante as primeiras declarações, que deverão se prestadas obedecendo ao disposto no art. 620 do CPC, indicando e discriminando todos os herdeiros, dívidas e os bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, acompanhados dos títulos de propriedade, os quais deverão evidenciar sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame.
O inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos ainda pendentes: I.I) Dos autores da herança: I.I.I - RG e CPF da inventariada MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS.
I.I.II - Certidões negativas dos falecidos FRANCISCO ANSELMO DOS SANTOS e MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS: 1.
Certidão Negativa de Tributos (estaduais/federais, dependendo da localização dos bens); 2.
Certidão Negativa de dívida ativa; 3.
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Tributários da União (Receita Federal) 4.
Certidão de dependentes habilitados junto à Previdência e/ou órgão empregador no caso de militar ou servidor público não celetista; 5.
Certidão negativa/positiva de testamento emitida junto ao CENSEC (https://www.censec.org.br/); 6.
Ações Justiça Federal TRF-1ª Região; 7.
Certidão de Débitos Trabalhistas; 8.
Ações Cíveis/Criminais - TJDFT 1ª e 2ª instâncias.
I.I.III - no caso de falecido sócio de empresa: cópia do ato constitutivo; cópia da ata da última assembleia; cópia do último balanço patrimonial; certidão simplificada perante a Junta Comercial; certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias; certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
I.II) Dos herdeiros: I.II.I - procuração atual e assinada; RG e CPF; certidões atualizadas de casamento/nascimento; observar que os documentos devem estar inteiros, legíveis, em um único arquivo, sendo casado, deve apresentar a documentação do cônjuge (procuração, RG e CPF) negativas de união estável de todos os herdeiros solteiros.
Acaso existente união estável, deverá ser acompanhada dos documentos e qualificações do Companheiro(a).
I.III) Dos bens que compões o espólio I.III.I - Indicação dos bens que compõem o espólio, observando-se que se forem imóveis, deverão ser juntadas os seguintes documentos: certidão de matrícula ou CRI (registro) atualizada (prazo de validade de 30 dias); cessão de direito, contrato de promessa de compra e venda, e as certidões negativas; se forem veículos: CRV atual e as certidões negativas.
Para facilitar o processamento do feito, deverá o peticionante indicar a qualificação completa do inventariado, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança.
A comprovação de titularidade dos bens deve ser referida no esboço, com indicação da página dos autos, tudo para favorecer a célere prestação jurisdicional.
Finalmente, segundo a Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, disponibilizada no DJ-e em 17/09/2013, Edição nº 177, fls. 1561/1562, publicada DJ-e em 18/09/2013, os títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário devem conter as seguintes informações, entre outras: I - QUALIFICAÇÃO COMPLETA da parte e de seu cônjuge, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; II - QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL objeto do ato, informando, entre outros, o endereço completo do bem, NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CADASTRO IMOBILIÁRIO do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; III - o valor da avaliação do bem para fins fiscais; IV - comprovação do pagamento das dívidas e dos impostos devidos.
Logo, constitui ônus da parte fornecer tais dados, comprovando-os com os documentos pertinentes, sob pena de indeferimento da expedição do formal, alvará ou carta de adjudicação.
Custas iniciais recolhidas ao fim do processo, considerando que, em inventário, cabe ao espólio o pagamento das custas.
Após apresentada as primeiras declarações e anexados todos os documentos, venham os autos conclusos.
COMPROMISSO DO INVENTARIANTE Aceito o compromisso, e assim prometo cumpri-lo sob as penas da lei.
GUARÁ/DF: __________/__________/_____________ ASSINATURA DO INVENTARIANTE: ______________________________________________________ Prazo de 30 (trinta) dias para juntar a via nos autos devidamente firmada.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
15/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:51
Outras decisões
-
20/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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15/02/2024 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 15:37
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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