TJDFT - 0713664-73.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 18:10
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE ARAUJO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 10:01
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:01
Homologada a Transação
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21/10/2024 13:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/07/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/07/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE ARAUJO DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713664-73.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCILENE ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a prova pericial requerida, eis que inútil (CPC, art. 370, parágrafo único), tendo em vista a existência de súmulas e recursos repetitivos sobre os temas abordados pela parte autora na revisional de contrato de financiamento, sendo certo que a discussão da lide se resume a matérias nitidamente de direito.
Vejamos: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CONSUMIDOR.
REVISIONAL.
PRELIMINAR.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
PROVA PERICIAL.
REJEITADA.
REVELIA.
MANTIDA.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.
PREVISÃO CONTRATUAL.
POSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 596 DO STF.
TABELA PRICE.
SEGURO PRESTAMISTA.
LEGALIDADE.
LEI 4.380/64.
TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO.
JUROS MORATÓRIOS. 1. É dispensável a perícia contábil quando a matéria é unicamente de direito, com o fim de se aferir a validade de cláusulas contratuais, ainda que se trate da suposta existência de juros abusivos. 2. (...). 3.
A cobrança de juros capitalizados, a taxa utilizada e a aplicação da tabela "price" não se mostraram abusivos ou superior à média do mercado, devendo ser mantidos os termos da sentença. 4. (...). 7.
Negou-se provimento aos recursos. (Acórdão 1278016, 07133598020198070020, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no PJe: 4/9/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para julgamento.
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
20/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:17
Indeferido o pedido de MARIA LUCILENE ARAUJO DA SILVA - CPF: *53.***.*86-72 (AUTOR)
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22/04/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/04/2024 14:47
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 23:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/04/2024 23:43
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:24
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713664-73.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCILENE ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: BANCO J.
SAFRA S.A CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 6 de abril de 2024 00:57:38.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
06/04/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 19:45
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713664-73.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCILENE ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: BANCO J.
SAFRA S.A CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 189968974, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 17 de março de 2024 09:41:56.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
17/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA LUCILENE ARAUJO DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 08:06
Recebidos os autos
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18/12/2023 08:06
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA LUCILENE ARAUJO DA SILVA - CPF: *53.***.*86-72 (AUTOR).
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17/12/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/12/2023 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:20
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUCILENE ARAUJO DA SILVA - CPF: *53.***.*86-72 (AUTOR).
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22/11/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:09
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
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27/10/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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