TJDFT - 0736601-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2025 11:52
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:52
Outras decisões
-
28/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
26/03/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
10/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0736601-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA JUNQUEIRA ZANELLO DE MORAES, GIOVANNA ZANELLO DE ALCANTARA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ANA PAULA VELLUDO JUNQUEIRA ZANELLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MP anexou parecer, conforme ID 227209252.
Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 25 de fevereiro de 2025 17:46:57 LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral -
25/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PRISCILA JUNQUEIRA ZANELLO DE MORAES em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GIOVANA ZANELLO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0736601-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA JUNQUEIRA ZANELLO DE MORAES, GIOVANNA ZANELLO DE ALCANTARA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ANA PAULA VELLUDO JUNQUEIRA ZANELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 90 dias para a elaboração de novo parecer contábil, conforme requerido pelo Ministério Público (ID nº 210408633).
Remeta-se-lhe o processo.
Intimem-se. -
09/09/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:27
Outras decisões
-
09/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
09/09/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
1.
As herdeiras do espólio da autora compareceram espontaneamente ao processo e não impugnaram a habilitação (ID nº 207711434).
De consequência, nos termos do art. 691 do CPC, declaro habilitadas para ocupar o polo ativo as herdeiras da falecida autora.
Anote-se que a autora passou a ser o seu espólio.
Incluam-se as herdeiras da falecida autora no polo ativo (IDs de nº 200225712 e 207714646), anotando-se o patrocínio, excluindo-as do campo "interessados". 2.
Defiro o pedido das herdeiras (ID nº 207711434), concedendo-lhes o prazo de 60 dias para manifestar-se sobre o pedido do Ministério Público (ID nº 196908998) e anexar documentos. 3.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público.
Intimem-se. -
15/08/2024 23:41
Recebidos os autos
-
15/08/2024 23:41
Deferido o pedido de PRISCILA JUNQUEIRA ZANELLO DE MORAES - CPF: *14.***.*71-34 (HERDEIRO ESPÓLIO DE).
-
15/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
15/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 11:13
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
06/08/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
14/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:09
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 09:38
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:38
Outras decisões
-
06/06/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
15/05/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 06:43
Recebidos os autos
-
12/05/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 06:43
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
10/05/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
10/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
06/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
1.
A advogada informou o falecimento da curadora requerente (ID nº 188952082). 2.
Indefiro os pedidos da autora e do Ministério Público (IDs de nº 188952082 e 189174060) de suspensão do processo, pois a obrigação de prestar contas no período do exercício da curatela é personalíssima e não se transmite a terceiros.
Além disso, eventual modificação de curatela será objeto de outro processo.
Este processo limita-se à prestação de contas, que em virtude do falecimento da curadora, não poderá ser aditada. 3.
Dessa forma o processo precisa ser julgado no estado em que se encontra. 4.
Apresente o Ministério Público o parecer final em 90 dias. 5.
Após, conclusos para sentença.
Intimem-se. -
15/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:57
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
15/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
07/03/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ANA PAULA VELLUDO JUNQUEIRA ZANELLO em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
14/12/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 09:41
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
07/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 19:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/10/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
14/07/2023 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:50
Outras decisões
-
07/07/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
07/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:33
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/07/2023 09:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710614-39.2023.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Lueldson Jose Cardoso Martins
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 18:50
Processo nº 0702064-03.2024.8.07.0010
Renier Muller Cunha da Silva
Direcional Engenharia S/A
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 17:08
Processo nº 0702064-03.2024.8.07.0010
Trancoso Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Renier Muller Cunha da Silva
Advogado: Millena Nayara Lima de Menezes Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 12:43
Processo nº 0749214-44.2023.8.07.0000
Maria das Merces Barbosa Milhomens
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 13:34
Processo nº 0748423-75.2023.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Jaime Antonio Rohr
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 15:01