TJDFT - 0734095-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 09:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 09:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 09:17
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
01/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
01/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ANA PAULA VELLUDO JUNQUEIRA ZANELLO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de GIOVANNA ZANELLO DE ALCANTARA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de PRISCILA JUNQUEIRA ZANELLO DE MORAES em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e declaro boas as contas prestadas, relativas ao período compreendido entre janeiro e dezembro/2021.
Condeno as requerentes no pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado, traslade-se esta sentença para o processo de interdição (mencionado no ID nº 164254563).
Publique-se.
Intimem-se. -
25/02/2025 21:41
Recebidos os autos
-
25/02/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 21:41
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
25/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/02/2025 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PRISCILA JUNQUEIRA ZANELLO DE MORAES em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GIOVANA ZANELLO em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 90 dias para a elaboração de novo parecer contábil, conforme requerido pelo Ministério Público (ID nº 209980541).
Remeta-se-lhe o processo.
Intimem-se. -
05/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 21:01
Recebidos os autos
-
04/09/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 21:01
Outras decisões
-
04/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
04/09/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
1.
As herdeiras do espólio da autora compareceram espontaneamente ao processo e não impugnaram a habilitação (ID nº 207711404).
De consequência, nos termos do art. 691 do CPC, declaro habilitadas para ocupar o polo ativo as herdeiras da falecida autora.
Anote-se que a autora passou a ser o seu espólio.
Incluam-se as herdeiras da falecida autora no polo ativo (IDs de nº 200225706 e 207711407), anotando-se o patrocínio, excluindo-as do campo "interessados". 2.
Defiro o pedido das herdeiras (ID nº 207711404), concedendo-lhes o prazo de 60 dias para manifestar-se sobre o pedido do Ministério Público (ID nº 196909710) e anexar documentos. 3.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público.
Intimem-se. -
15/08/2024 23:45
Recebidos os autos
-
15/08/2024 23:45
Deferido o pedido de PRISCILA JUNQUEIRA ZANELLO DE MORAES - CPF: *14.***.*71-34 (INTERESSADO).
-
15/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
15/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 11:15
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
05/08/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
14/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 09:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:53
Outras decisões
-
06/06/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
15/05/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 06:37
Recebidos os autos
-
12/05/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 06:37
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
10/05/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
10/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
24/03/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
1.
A advogada informou o falecimento da curadora requerente (ID nº 188956959). 2.
Indefiro o pedido de suspensão por ela formulado, pois a obrigação de prestar contas no período do exercício da curatela é personalíssima e não se transmite a terceiros.
Além disso, eventual modificação de curatela será objeto de outro processo.
Este processo limita-se à prestação de contas, que em virtude do falecimento da curadora, não poderá ser aditada. 3.
Dessa forma o processo precisa ser julgado no estado em que se encontra. 4.
Apresente o Ministério Público o parecer final em 90 dias. 5.
Após, conclusos para sentença.
Intimem-se. -
15/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:49
Indeferido o pedido de ANA PAULA VELLUDO JUNQUEIRA ZANELLO - CPF: *96.***.*94-91 (REQUERENTE)
-
15/03/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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06/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
07/07/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:00
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/07/2023 20:46
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:46
Outras decisões
-
26/06/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
26/06/2023 08:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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