TJDFT - 0702008-67.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 21:49
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 21:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
26/03/2025 22:55
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
26/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:32
Extinto o processo por desistência
-
20/03/2025 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/03/2025 05:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FLAVIO LOPES DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Assim, ante a prejudicialidade, DETERMINO a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, inciso V, alínea b, do CPC, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, tempo suficiente para o deslinde processual na ação criminal concorrente, devendo as partes trazerem aos autos o novo laudo pericial elaborado, quando viabilizado. -
13/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702008-67.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO LOPES DE OLIVEIRA, JOCEIA LOPES DE OLIVEIRA, FABIO LOPES DE OLIVEIRA, JOYCE LOPES DE OLIVEIRA REU: CARLOS ALBERTO FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Intimo a parte ré para se manifestar sobre os documentos juntados com a petição de ID 207372866, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
27/08/2024 08:39
Recebidos os autos
-
27/08/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de FLAVIO LOPES DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 202846170, (x) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
04/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 202730083, protocolizada (x) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. (x) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
03/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
11/06/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 02:30
Recebidos os autos
-
10/06/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 22:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:52
Recebida a emenda à inicial
-
08/04/2024 22:52
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*49-02 (AUTOR), FLAVIO LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*24-15 (AUTOR), JOCEIA LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*97-18 (AUTOR) e JOYCE LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*31-12 (AUTO
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702008-67.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO LOPES DE OLIVEIRA, JOCEIA LOPES DE OLIVEIRA, FABIO LOPES DE OLIVEIRA, JOYCE LOPES DE OLIVEIRA REU: CARLOS ALBERTO FRANCISCO DA SILVA DECISÃO Emende-se a inicial para: - Colacionar aos autos cópia digitalizada da sentença penal condenatória proferida na ação penal nº 0702589-19.2023.8.07.0010, referenciada na peça de ingresso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727427-92.2019.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Filipe Rangel Pereira Monte
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 14:10
Processo nº 0727427-92.2019.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Filipe Rangel Pereira Monte
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2019 16:56
Processo nº 0702114-29.2024.8.07.0010
Setor Total Ville - Condominio 15
Enilton Antonio da Silva Junior
Advogado: Daniela Cristina Ferreira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 14:34
Processo nº 0004163-80.2012.8.07.0018
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Paulo Cesar Felix
Advogado: Valmere Sousa Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2019 16:34
Processo nº 0714734-83.2023.8.07.0018
Jane Gleyce Alves da Silva Gomes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 12:02