TJDFT - 0728956-81.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:19
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2ª Turma Cível
-
17/09/2024 11:19
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ABENIL AIRES CAVALCANTE em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
20/08/2024 18:07
Negado seguimento ao recurso
-
20/08/2024 17:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/08/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REJULGAMENTO.
RECURSOS.
ESPECIAL.
EXTRAORDINÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL.
SENTENÇA COLETIVA.
TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1.170 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE.
ALTERAÇÃO.
TÍTULO EXEQUENDO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
DECISÃO.
OBSERVÂNCIA.
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021.
VIGÊNCIA IMEDIATA.
RETROATIVIDADE MÍNIMA. 1.
A utilização do índice oficial de remuneração da caderneta de poupança (Taxa Referencial – TR) para a correção monetária do débito imposto à Fazenda Pública prevista na Lei n. 11.960/2009 foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 4.357 e n. 4.425. 2.
A aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para fins de atualização monetária nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública foi consolidada posteriormente, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n. 870.947/SE, que resultou no Tema de Repercussão Geral n. 810 do Supremo Tribunal Federal. 3.
O julgamento do Tema de Repercussão Geral n. 1.170 do Supremo Tribunal Federal não afastou a orientação há muito consolidada de que os índices adotados para fins de correção monetária devem preservar o poder aquisitivo da moeda diante da desvalorização provocada pela inflação. 4.
Permanece válido o entendimento firmado no Tema de Repercussão Geral n. 810 do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997 e fixou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como aquele que melhor reflete a correção monetária. 5.
A aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral n. 810 somente será possível no caso concreto se a decisão que a fixou foi proferida antes do trânsito em julgado da sentença exequenda, conforme as disposições contidas no art. 535, §§ 5º, 7º e 8º, do Código de Processo Civil. 6.
A incidência da Taxa Referencial (TR) para fins de correção monetária deve ser afastada quando for constatado que o título judicial exequendo transitou em julgado em data posterior à decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (Tema de Repercussão Geral n. 810). 7.
O novo regramento quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado nas condenações da Fazenda Pública previsto no art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021 deve ser aplicado a partir de dezembro de 2021. 8.
Agravo de instrumento provido. -
27/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:56
Conhecido o recurso de ABENIL AIRES CAVALCANTE - CPF: *66.***.*82-53 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e provido
-
26/06/2024 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/05/2024 20:22
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
10/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0728956-81.2021.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ABENIL AIRES CAVALCANTE, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou o retorno dos autos para que sejam novamente apreciados em virtude de suposta divergência entre o acórdão anteriormente proferido e os Temas de Repercussão Geral n. 810 e 1.170 do Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o retorno dos autos no prazo comum de quinze (15) dias.
Após, voltem conclusos.
Brasília, 22 de março de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
22/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
22/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:39
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
22/03/2024 11:51
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2ª Turma Cível
-
22/03/2024 11:51
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 0810
-
22/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/03/2024 13:29
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/03/2024 13:14
Expedição de Alvará.
-
06/03/2024 18:50
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
25/07/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:16
Decorrido prazo de ABENIL AIRES CAVALCANTE em 24/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 00:05
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:04
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/11/2022 15:04
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/11/2022 15:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
-
03/11/2022 16:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/11/2022 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/11/2022 16:25
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/11/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 20:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
02/09/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
26/07/2022 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 07:21
Decorrido prazo de ABENIL AIRES CAVALCANTE em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:06
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 23:48
Recebidos os autos
-
30/05/2022 23:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/05/2022 23:48
Recebidos os autos
-
30/05/2022 23:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/05/2022 23:48
Recurso especial admitido
-
30/05/2022 23:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
-
23/05/2022 14:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/05/2022 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/05/2022 14:30
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/05/2022 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
23/05/2022 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
21/05/2022 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:17
Recebidos os autos
-
11/05/2022 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/05/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 22:32
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
10/05/2022 22:30
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/04/2022 00:06
Publicado Ementa em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:06
Publicado Ementa em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 13:08
Conhecido o recurso de ABENIL AIRES CAVALCANTE - CPF: *66.***.*82-53 (EMBARGANTE) e não-provido
-
07/04/2022 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 18:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/02/2022 14:19
Recebidos os autos
-
12/02/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
08/02/2022 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/01/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 13:59
Recebidos os autos
-
20/01/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 18:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
19/01/2022 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
19/01/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 14:16
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
18/01/2022 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2021 00:10
Publicado Ementa em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:47
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:48
Conhecido o recurso de ABENIL AIRES CAVALCANTE - CPF: *66.***.*82-53 (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/12/2021 13:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/11/2021 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/10/2021 06:28
Recebidos os autos
-
25/10/2021 13:40
Conclusos para julgamento
-
20/10/2021 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
20/10/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2021 02:17
Decorrido prazo de ABENIL AIRES CAVALCANTE em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 02:17
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 06/10/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:15
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
14/09/2021 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 15:08
Recebidos os autos
-
13/09/2021 15:08
Efeito Suspensivo
-
11/09/2021 17:57
Conclusos para decisão - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
09/09/2021 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
09/09/2021 13:01
Recebidos os autos
-
09/09/2021 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
08/09/2021 19:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
08/09/2021 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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