TJDFT - 0723086-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:13
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 01:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 01:11
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante a ausência de recorrente vencido, nos termos do acórdão de ID 232723960.
Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 1.052,29 (mil e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente CLAUDIO ROCHA REIS - CPF: *34.***.*04-20, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, conforme requerido na petição de ID 239449273.
Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. -
23/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2025 00:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:20
Outras decisões
-
19/05/2025 13:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de CLAUDIO ROCHA REIS em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:56
Recebidos os autos
-
28/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2024 00:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 01:05
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 16:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/08/2024 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:55
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2024 13:20
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2024 01:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 20:48
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 18:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CLAUDIO ROCHA REIS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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22/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/03/2024 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 12:31
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:31
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 20:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 20:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2024 20:12
Distribuído por sorteio
-
19/03/2024 20:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 20:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 20:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 20:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 20:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 20:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 20:10
Juntada de Petição de comprovante (outros)
-
19/03/2024 20:09
Juntada de Petição de comprovante (outros)
-
19/03/2024 20:09
Juntada de Petição de comprovante (outros)
-
19/03/2024 20:09
Juntada de Petição de comprovante (outros)
-
19/03/2024 20:08
Juntada de Petição de comprovante (outros)
-
19/03/2024 20:06
Juntada de Petição de documento de identificação
-
19/03/2024 20:05
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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