TJDFT - 0773733-35.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:56
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:55
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DEBORA ANDRADE MOTA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos pela parte recorrente contra o Acordão que negou provimento ao Recurso Inominado interposto, mantendo a sentença. 2.
A parte embargante sustenta que houve omissão referente à aplicação da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, dos artigos 42 e 43 da Lei Geral de Proteção de Dados, do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, e quanto à ocorrência de fortuito interno.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão envolve a verificação de omissão no acórdão proferido por esta Turma.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Os Embargos Declaratórios constituem uma espécie de recurso integrativo por meio do qual se busca sanar vícios que podem acometer a decisão judicial.
Esses vícios incluem obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 5.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que a embargante, em verdade, pretende a modificação do julgado, o que foge aos objetivos dos Embargos de Declaração.
Isso porque o Acórdão embargado foi adequadamente fundamentado, tratando de todos os pontos necessários à resolução da lide, inexistindo omissão a ser suprida. 6.
Ademais, conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, “o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa das teses apresentadas.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução” (STJ, AgInt no AREsp n. 1.988.275/RJ). 7.
Pelo exposto, não merece reparo o Acórdão ora embargado, não podendo o recurso aviado ser utilizado para rediscutir questões já decididas no processo.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Embargos de Declaração rejeitados. 9.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46, da Lei n. 9.099/95. ____ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.988.275/RJ, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 27.11.2023. -
12/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:33
Juntada de intimação de pauta
-
22/04/2025 13:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/03/2025 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:45
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
26/03/2025 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 22:24
Recebidos os autos
-
15/03/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
13/03/2025 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/03/2025 17:20
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/03/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 02:37
Publicado Ementa em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:43
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:39
Conhecido o recurso de DEBORA ANDRADE MOTA - CPF: *53.***.*60-82 (RECORRENTE) e não-provido
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21/02/2025 14:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2025 11:07
Juntada de intimação de pauta
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05/02/2025 08:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2025 21:24
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:08
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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29/01/2025 11:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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29/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
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29/01/2025 05:35
Recebidos os autos
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29/01/2025 05:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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