TJDFT - 0016421-57.2004.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:39
Arquivado Provisoramente
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04/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
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03/07/2025 19:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/04/2025 10:34
Arquivado Provisoramente
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29/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016421-57.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III).
O exequente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros.
Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 25/04/2026, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “ o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
No caso, a intimação da primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor ocorreu em 13/03/2025 (Id. n. 228940637), após a vigência da norma (26/08/2021), momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr.
Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 13/03/2031 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 12:30:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/04/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/04/2025 11:35
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE) em 24/04/2025.
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:44
Embargos de declaração não acolhidos
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08/04/2025 13:35
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/04/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016421-57.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em desfavor de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI.
O Exequente requer a penhora sobre os saldos correspondentes às contribuições da Executada à FUNCEF. É o relatório.
Decido.
Segundo o art. 833, IV, do CPC, o saldo em fundo de previdência privada é impenhorável, salvo na hipótese de pagamento de prestação alimentícia nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Vale frisar que, acerca da portabilidade das contribuições vertidas para plano de previdência complementar, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou no sentido de que essa portabilidade, por si só, não retira o caráter previdenciário e, portanto, impenhorável da verba em questão (REsp 1121426/SP, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 20/03/2014).
Diante do exposto, indefiro o pedido.
Fica o Exequente intimado para indicar bens da Devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 15:00:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:43
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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26/03/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016421-57.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em desfavor de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI.
A SEFAZ/DF informou que não há imóveis cadastrados em nome da Executada, nos termos do Ofício de Id. n. 228923329.
Desta feita, fica o Exequente intimado para indicar bens da Devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 16:25:16.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016421-57.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI DESPACHO Fica o Exequente intimado para dar andamento ao processo, cumprindo as determinações precedentes, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 15:20:09.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 18:05
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 28/02/2025 23:59.
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23/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:39
Recebidos os autos
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18/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/02/2025 20:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/10/2024 20:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:44
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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21/10/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI em 18/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016421-57.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTE LEGAL: DINO ANDRADE ADVOGADOS EXECUTADO: TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no AGI nº 0739753-14.2024.8.07.0000, nos seguintes termos: "(...) Alinhadas essas considerações, agrego ao agravo o efeito suspensivo postulado, de forma parcial, modulando a penhora eletrônica ultimada ao equivalente a 30% (trinta por cento) do montante constrito localizado na conta mantida pela agravante no Banrisul, preservando intacta a penhora do localizado na conta mantida na Caixa Econômica Federal, ressalvado que, por ora, não deverá haver a movimentação do correspondente ao liberado, devendo ficar recolhido até a resolução deste recurso.
Comunique-se ao ilustrado prolator da decisão arrostada.
Após, à agravada para, querendo, contrariar o recurso no prazo legalmente assinalado para esse desiderato." Assim, dou prosseguimento ao feito.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 15:39:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/10/2024 16:08
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/09/2024 10:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/09/2024 16:13
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:13
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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20/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/09/2024 12:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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19/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016421-57.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTE LEGAL: DINO ANDRADE ADVOGADOS EXECUTADO: TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em desfavor de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI.
Este Juízo procedeu à penhora, via SISBAJUD, dos seguintes valores depositados em conta bancária de titularidade da Executada: a) R$ 416,09, junto à Caixa Econômica Federal; b) R$ 13.300,62, junto ao Banco do Estado do RS S.A.
Intimada, a Devedora apresentou Impugnação à Penhora.
Aduz, em síntese, que os valores penhorados decorrem de proventos de aposentadoria recebidos pela Impugnante do INSS e FUNCEF.
Defende, ainda, a impenhorabilidade de valores até 40 salários-mínimos, ainda que mantidos em conta corrente, aplicações financeiras ou fundos de investimento.
Requer a procedência da impugnação para desbloqueio dos valores penhorados.
Intimado, o Exequente pugnou pela rejeição da Impugnação e manutenção da penhora. É o relatório.
Decido.
O extrato de Id. n. 207457795, juntado pela Executada, comprova que o valor de R$ 13.300,62, penhorado na conta bancária da Devedora junto ao BANRISUL, corresponde, em sua integralidade, a montante resgatado de aplicação em CDB no mesmo dia 18/07/2024.
Portanto, o valor penhorado junto ao BANRISUL não decorre de proventos de aposentaria percebidos pela Executada no mês de julho, mas de resgate de aplicação financeira, o qual é passível de penhora.
Da mesma forma, a Devedora não logrou demonstrar, em Impugnação, que o valor de R$ 416,09, penhorado junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, é impenhorável.
Com efeito, o extrato de Id. n. 207457797, juntado pela Executada, não demonstra o recebimento de qualquer verba de natureza salarial na conta bancária junto à CEF.
Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e mantenho a penhora SISBAJUD dos valores de R$ 416,09 e R$ 13.300,62 realizadas nas contas bancárias da Executada.
Fica o Exequente intimado para: a) indicar os dados de conta bancária de sua titularidade para transferência dos valores penhorados; b) juntar planilha atualizada do débito remanescente, deduzido o valor penhorado; c) indicar bens da Devedora passíveis de penhora.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 14:15:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/09/2024 17:25
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:25
Indeferido o pedido de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI - CPF: *39.***.*68-87 (EXECUTADO)
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03/09/2024 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:08
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/08/2024 19:30
Juntada de Petição de impugnação
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24/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016421-57.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTE LEGAL: DINO ANDRADE ADVOGADOS EXECUTADO: TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 13:15:26.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 14:29
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/07/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016421-57.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTE LEGAL: DINO ANDRADE ADVOGADOS EXECUTADO: TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em desfavor de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI.
A Decisão de Id. n. 203672327 deferiu a pesquisa SISBAJUD no valor de R$ 428.403,26.
Antes da pesquisa, o Exequente peticionou nos autos requerendo a retificação do valor do débito para R$ 269.148,45. (Id. n. 203701459 e 203766112) É o relatório.
Decido.
Diante da retificação da planilha de débito pelo Credor, retifico o valor da pesquisa SISBAJUD determinado na Decisão de Id. n. 203672327.
Assim, na Decisão de Id. n. 203672327, onde se lê: “Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido do Credor para determinar a emissão de uma ordem de bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor até o montante de R$ 428.403,26 (Id. n. 203492681).” Leia-se: “Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido do Credor para determinar a emissão de uma ordem de bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor até o montante de R$ 269.148,45. (Id. n. 203701459 e 203766112)”.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 14:44:42.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016421-57.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTE LEGAL: DINO ANDRADE ADVOGADOS EXECUTADO: TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em desfavor de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI.
O Credor requer o bloqueio de valores via SISBAJUD pela modalidade denominada “teimosinha”.
Decido.
A pesquisa pela modalidade “teimosinha” foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo prazo de até 30 dias.
Diariamente, o sistema cria novo protocolo para a ordem de bloqueio existente.
Isso significa que, efetuada a “teimosinha” pelo prazo de 30 dias, para apenas um réu, se terá ao final do prazo 30 protocolos diferentes, um para cada dia em que a ordem foi reiterada.
O modo como o sistema funciona apresenta, de início, uma incompatibilidade com a norma processual vigente.
Inicialmente, cumpre destacar que a juntada de todos os protocolos gerados irá fazer com que os processos passem a ter inúmeras páginas, o que traz, sem dúvida, tumulto processual ao feito.
Mais importante do que isso é o que diz o Código de Processo Civil sobre o bloqueio de ativos dos executados.
Assim dispõe o artigo 854, §1º do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Constata-se, assim, que, nos processos em que for deferida a pesquisa reiterada, o processo terá que ir concluso todos os dias, de modo a se verificar se houve alguma penhora excessiva naquele dia específico, haja vista que é dever do magistrado efetuar tal cancelamento de ofício no prazo de 24 horas.
Isso porque o sistema não conta com funcionalidade de alerta automático da ocorrência de bloqueio nem com função que paralise bloqueios quando alcançado o valor constante da ordem de penhora.
Constata-se, assim, que o sistema, nos moldes em que foi projetado, torna inviável sua utilização na rotina da Serventia.
Caso se permita sua utilização nos moldes em que se apresenta, toda atividade jurisdicional será voltada, praticamente de maneira exclusiva, para o monitoramento das pesquisas SISBAJUD deferidas na modalidade teimosinha.
Todos os processos de execução terão que ser analisados pelo Juiz todos os dias da semana.
Indubitável que tal fato traria sensíveis prejuízos aos jurisdicionados, de modo que os demais processos seriam relegados ao segundo plano, haja vista a necessidade de se observar, diariamente, repita-se, o disposto na norma acima transcrita.
Desta feita, antes da utilização da modalidade “teimosinha”, necessário se faz ajustes no sistema de modo que ele se compatibilize com a norma processual em vigor ou que essa seja alterada a fim de se possibilitar a utilização da ferramenta sem prejuízo para a prestação jurisdicional.
No caso, observo que ainda não houve a realização de nenhuma pesquisa de ativos do Executado via SISBAJUD.
Nesse contexto, impõe-se o deferimento da busca, sem, contudo, utilizar a funcionalidade de reiteração automática.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido do Credor para determinar a emissão de uma ordem de bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor até o montante de R$ 428.403,26 (Id. n. 203492681).
Fica o autor alertado, desde já, que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, serão imediatamente desbloqueados.
Aguarde-se resposta do sistema.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 16:17:59.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
11/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:37
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:56
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016421-57.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REPRESENTANTE LEGAL: DINO ANDRADE ADVOGADOS EXECUTADO: TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de 5 dias úteis para que a Exequente junte aos autos planilha atualizada do débito remanescente, bem como indique bens da Devedora passíveis de penhora.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 18:14:06.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:51
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:05
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016421-57.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI DESPACHO À Secretaria para que junte aos autos os extratos das contas bancárias vinculadas ao processo.
Após, retorne concluso.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 16:20:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:09
Deferido em parte o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:29
Deferido em parte o pedido de OSIEL LUIZ DE SOUZA - CPF: *10.***.*17-87 (INTERESSADO)
-
01/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016421-57.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em desfavor de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI.
Por meio da petição de ID 188780981, o exequente manifesta sua concordância aos pagamentos realizados.
Requer a liberação dos valores em seu favor.
Na petição de ID 181551917, os arrematantes requerem a baixa da hipoteca constante no R. 13/1706 da matrícula do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Antes da análise do pedido do exequente, ficam os Arrematantes intimados a esclarecem o pedido, tendo em vista a matrícula do imóvel de ID 151048157, no qual demonstra o cancelamento da hipoteca junto à matrícula 1706, nos termos da Av.14/1706, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 15:15:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/03/2024 12:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:32
Outras decisões
-
12/12/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:29
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:38
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MARLENE CEZAR TEIXEIRA ROCHA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE SOUZA BITTENCOURT em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de OSIEL LUIZ DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:07
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:07
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
13/06/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:21
Decorrido prazo de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
12/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2023 14:34
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:41
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:00
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:00
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
02/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:36
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:36
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de OSIEL LUIZ DE SOUZA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de MARLENE CEZAR TEIXEIRA ROCHA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE SOUZA BITTENCOURT em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de IVONALDO ALMEIDA GUIMARAES em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de OSIEL LUIZ DE SOUZA em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 17:09
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 17:09
Deferido o pedido de OSIEL LUIZ DE SOUZA - CPF: *10.***.*17-87 (INTERESSADO).
-
18/01/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/01/2023 10:39
Recebidos os autos
-
17/01/2023 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
11/01/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/01/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/01/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 18:02
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
21/12/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 13:52
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/12/2022 21:11
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI em 25/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 14:23
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
21/10/2022 23:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
27/09/2022 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2022 17:46
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de LOCATÁRIOS em 21/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/09/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI em 13/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:29
Expedição de Carta.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 06/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 17:24
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:24
Deferido em parte o pedido de OSIEL LUIZ DE SOUZA - CPF: *10.***.*17-87 (INTERESSADO)
-
31/08/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 16:43
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:17
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 18:00
Expedição de Carta.
-
10/08/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 20:32
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2022 20:32
Desentranhado o documento
-
08/08/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 12:29
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:29
Deferido em parte o pedido de OSIEL LUIZ DE SOUZA - CPF: *10.***.*17-87 (INTERESSADO)
-
25/07/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/07/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 09:36
Expedição de Alvará.
-
18/07/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 12:06
Recebidos os autos
-
12/07/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:06
Deferido em parte o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
11/07/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA VIZEU em 08/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 13:01
Recebidos os autos
-
28/06/2022 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/06/2022 16:45
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:45
Indeferido o pedido de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI - CPF: *39.***.*68-87 (EXECUTADO)
-
22/06/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
24/05/2022 11:15
Expedição de Ofício.
-
24/05/2022 10:34
Recebidos os autos
-
24/05/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2022 10:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2022 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de IVONALDO ALMEIDA GUIMARAES em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 16:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/05/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 16:53
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/04/2022 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2022 14:43
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 15:03
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 16:53
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Edital em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:51
Expedição de Edital.
-
25/02/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 11:51
Recebidos os autos
-
08/02/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/11/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 17:19
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 17:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/11/2021 11:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/10/2021 00:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 16:47
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/10/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 17:38
Expedição de Alvará.
-
18/08/2021 17:38
Expedição de Termo.
-
17/08/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
29/07/2021 14:18
Recebidos os autos
-
29/07/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 13:12
Recebidos os autos
-
16/07/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 13:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/07/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 16:50
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/07/2021 23:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:34
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 08:20
Recebidos os autos
-
29/06/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 17:08
Recebidos os autos
-
16/06/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 17:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2021 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 16:00
Recebidos os autos
-
07/06/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/06/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 17:40
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 17:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 17:01
Recebidos os autos
-
28/04/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 11:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI em 05/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 13:27
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/03/2021 22:15
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI em 15/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
07/03/2021 19:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 13:08
Recebidos os autos
-
04/03/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/02/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/02/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de IVONALDO ALMEIDA GUIMARAES em 04/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 19:48
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 14:44
Recebidos os autos
-
11/12/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2020 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2020 21:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 21:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:00
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 20:29
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 07:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:17
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 21:49
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 09:52
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 13:23
Recebidos os autos
-
26/10/2020 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2020 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/10/2020 21:57
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 17:19
Recebidos os autos
-
06/10/2020 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2020 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/09/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 21:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI em 04/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 17:08
Recebidos os autos
-
25/08/2020 17:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/08/2020 23:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2020 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:38
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 16:52
Recebidos os autos
-
12/08/2020 16:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/08/2020 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2020 21:30
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 23:57
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2020 06:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2020 22:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 12:59
Recebidos os autos
-
14/07/2020 12:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2020 17:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/07/2020 13:22
Recebidos os autos
-
09/07/2020 13:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/07/2020 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2020 20:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 22:06
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 19:06
Recebidos os autos
-
22/06/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 14:41
Recebidos os autos
-
04/06/2020 14:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/06/2020 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2020 18:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 17:58
Recebidos os autos
-
03/06/2020 17:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/06/2020 22:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2020 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2020 23:59
Juntada de Petição de impugnação
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 17:18
Recebidos os autos
-
20/05/2020 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2020 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/05/2020 21:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2020 02:24
Decorrido prazo de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI em 15/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI em 11/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:12
Publicado Certidão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:12
Publicado Certidão em 08/05/2020.
-
07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 14:37
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 10:50
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 17:35
Recebidos os autos
-
31/01/2020 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2020 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/01/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 07:36
Publicado Despacho em 22/01/2020.
-
21/01/2020 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 17:43
Recebidos os autos
-
19/12/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2019 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
15/12/2019 04:08
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 12/12/2019 23:59:59.
-
01/12/2019 04:07
Decorrido prazo de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI em 26/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 03:33
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 17:51
Recebidos os autos
-
20/11/2019 17:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2019 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2019 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/11/2019 19:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/11/2019 17:11
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 11/11/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 15:31
Decorrido prazo de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI em 25/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 19:02
Decorrido prazo de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI em 24/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 06:50
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 13:24
Recebidos os autos
-
22/10/2019 13:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2019 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2019 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2019 04:20
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 17:22
Recebidos os autos
-
03/10/2019 17:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/09/2019 04:27
Decorrido prazo de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI em 27/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/09/2019 19:15
Expedição de Certidão.
-
07/09/2019 06:39
Decorrido prazo de TANIA BEATRIZ ESMERIO COLOMBELLI em 06/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 02:58
Publicado Despacho em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 17:00
Recebidos os autos
-
13/08/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 15:49
Recebidos os autos
-
23/07/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 06:23
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2019
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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