TJDFT - 0749953-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/05/2025 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2025 06:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 18:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 07:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2025 20:59
Recebidos os autos
-
23/04/2025 20:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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22/04/2025 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/04/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/04/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
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24/02/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de IG PNEUS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
12/01/2025 14:30
Outras decisões
-
10/01/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/01/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de HC 13 SERVICOS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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25/11/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 13:28
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 10:25
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:25
Deferido o pedido de HC 13 SERVICOS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-44 (REQUERENTE).
-
25/11/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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24/11/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
20/11/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/11/2024 07:48
Processo Desarquivado
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19/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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22/04/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2024 14:18
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de IG PNEUS LTDA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de HC 13 SERVICOS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749953-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HC 13 SERVICOS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA REQUERIDO: IG PNEUS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada por HC 13 SERVICOS E PROMOCAO DE VENDAS LTDA em face de IG PNEUS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Pretende a parte autora o pagamento de valores inadimplidos decorrentes de contrato de locação firmado entre as partes.
Alega a parte autora que a requerida encontra-se em mora com os pagamentos dos alugueis e encargos, totalizando o débito o valor atualizado de R$ 75.792,95, conforme planilha ao ID 180589368.
Requer a expedição de mandado monitório para citação da parte ré, a fim de que venha a cumprir com sua obrigação, efetuando o pagamento da quantia atualizada de R$ 75.792,95.
A inicial foi instruída com cópia do contrato de locação (ID 180589365) e outros documentos.
Citada (ID 186705758), a parte ré não não pagou a dívida e não ofereceu embargos à monitória (ID 189832974).
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
DECIDO.
Promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, porquanto suficientemente instruído o processo.
Na ausência de preliminares, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito.
A ação monitória é procedimento típico de "cognição sumária", que se caracteriza pelo propósito de se conseguir o mais breve possível o título executivo e, com isso, o início da execução.
Assim, o contrato de locação com previsão de encargos não adimplidos é documento suficiente para a propositura da ação monitória, a teor do disposto no art. 700 do CPC.
Portanto, se mostra cabível o procedimento monitório.
A presente ação monitória foi ajuizada buscando o recebimento de alugueis e débito de IPTU inadimplidos, decorrentes de contrato de locação firmado pelas partes.
O processo está devidamente instruído com prova escrita, qual seja, contrato de locação (ID 180589365) e planilha de débitos (ID 180589368), de maneira que a parte ré deve arcar com o pagamento dos valores apontados pela autora, máxime porque a inadimplência é incontroversa, ante a ausência de elementos capazes de impedir, modificar ou extinguir o direito da parte autora (art. 373, inciso II, do CPC).
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e constituo de pleno direito o título executivo judicial, na forma do art. 702, §8º, do CPC, no valor de R$ 75.792,95 (setenta e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar do ajuizamento da ação (5/12/2023).
Por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 21 de março de 2024.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta -
21/03/2024 19:37
Recebidos os autos
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21/03/2024 19:37
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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13/03/2024 15:24
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de IG PNEUS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 18:05
Recebidos os autos
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12/01/2024 18:05
Recebida a emenda à inicial
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10/01/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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19/12/2023 22:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 08:56
Recebidos os autos
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06/12/2023 08:56
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/12/2023 18:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
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05/12/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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