TJDFT - 0721402-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:13
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
09/09/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2025 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2025 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2025 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 09:23
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família de Brasília.
-
02/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/04/2025 15:41
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
25/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:07
Deferido o pedido de CAROLINE MARIA GUIMARAES BEASLEY - CPF: *02.***.*33-97 (CURADOR).
-
19/03/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
18/03/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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13/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CAROLINE MARIA GUIMARAES BEASLEY em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0721402-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Contas (15219) DECISÃO A sentença de ID 222487939 aprovou as contas apresentadas pela curadora, referentes à prestação de contas do período de julho/2023 a dezembro/2023.
No ID 223716323, a autora/curadora pleiteou que a prestação de contas ocorra a cada dois anos, sob a justificativa de que cada ação gera elevado custo e que tem demonstrado zelo e diligência.
O Ministério Público concordou com o pedido, ID223787711.
Decido.
A obrigação de prestar contas gera encargo ao curador e custos ao curatelado.
Trata-se de uma obrigação necessária para garantir que os valores pertencentes ao interditado sejam utilizados em seu benefício.
Porém, deve ser fixado de modo menos prejudicial aos envolvidos, inclusive ao curador, que já se encontra com um múnus que acarreta, no mínimo, desgaste mental, lidando com tudo que envolve a curatelada.
No caso, alterar a periodicidade preserva os interesses da própria interditada, na medida em que o tempo e o dinheiro dispendidos para a ação de prestação de contas podem ser utilizados em seu benefício.
Além disso, as contas apresentadas foram julgadas boas, o que revela que a curadora está cumprindo devidamente sua obrigação.
Posto isto, defiro o pedido da curadora alterando a periodicidade de prestação de contas pela curadoria de Maria Alice Guimarães Beasley, para bienal.
Fica mantida a obrigação de relatório médico a cada 6 meses, o que deve ser apresentado pela curadora, nos autos da ação de interdição, por simples pedido de juntada endereçado ao Juízo através de email [email protected] .
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo: 2 dias. À Secretaria para que promova a juntada desta decisão no PJE 0767737-90.2022.8.07.0016 .
Após, arquivem-se.
Brasília/DF, 29 de janeiro de 2025.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
31/01/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:59
Deferido o pedido de CAROLINE MARIA GUIMARAES BEASLEY - CPF: *02.***.*33-97 (CURADOR).
-
29/01/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
27/01/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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27/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:56
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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15/01/2025 12:53
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família de Brasília.
-
13/01/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:37
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:37
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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10/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 19:04
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
25/11/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
14/08/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:54
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0721402-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Contas (15219) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, atendendo a cota ministerial, fica a curadora intimada a se manifestar sobre o Parecer Técnico em anexado, apresentando os documentos e informações solicitadas, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 18 de julho de 2024.
ALINE MARIA ASSIS VARANDAS Diretora de Secretaria -
18/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/03/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
21/03/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0721402-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Contas (15219) DECISÃO Intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, emende à inicial acostando ao feito procuração contemporânea.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Sem prejuízo, à Secretaria para que retire o sigilo do feito, o qual deve tramitar publicamente.
Brasília/DF, 15 de março de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
15/03/2024 17:26
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
14/03/2024 14:56
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/03/2024 12:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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