TJDFT - 0723529-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 14:05
Processo Desarquivado
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04/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
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23/07/2024 12:52
Recebidos os autos
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23/07/2024 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/07/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/07/2024 11:38
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 16:58
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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03/07/2024 04:13
Decorrido prazo de JANIO MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:50
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 19:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2024 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 18:19
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/06/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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05/06/2024 16:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 12:43
Recebidos os autos
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06/05/2024 12:43
Deferido o pedido de JANIO MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 24.***.***/0001-98 (RECONVINTE).
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03/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0723529-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECONVINTE: JANIO MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RECONVINDO: ALESSANDRO SILVA VELOSO Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida RECONVINDO: ALESSANDRO SILVA VELOSO retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:39:48. -
30/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
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28/04/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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24/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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20/04/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/04/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 16:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
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11/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
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08/04/2024 04:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0723529-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: JANIO MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RECONVINDO: ALESSANDRO SILVA VELOSO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/06/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/uUyAFC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 15:00:00. -
22/03/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 19:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/03/2024 19:46
Distribuído por sorteio
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20/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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