TJDFT - 0705272-04.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:15
Deferido o pedido de KEILA ANDRICH DA ROSA - CPF: *64.***.*12-36 (INVENTARIANTE).
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14/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:42
Deferido o pedido de KEILA ANDRICH DA ROSA - CPF: *64.***.*12-36 (INVENTARIANTE).
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25/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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25/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 16:02
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:02
Outras decisões
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20/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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20/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANA JULIA ANDRICH DA ROSA em 16/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de KEILA ANDRICH DA ROSA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ANA JULIA ANDRICH DA ROSA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de KEILA ANDRICH DA ROSA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:00
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:18
Expedição de Ofício.
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27/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:26
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:41
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:21
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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08/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:00
Expedição de Ofício.
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24/06/2024 18:31
Juntada de Certidão
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14/05/2024 09:53
Juntada de Certidão
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08/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:19
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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26/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de JULIO CESAR DOS SANTOS DA ROSA. 1.
Defiro o recolhimento das custas ao final do processo. 2.
Nomeio inventariante KEILA ANDRICH DA ROSA (CPF *64.***.*12-36) que deverá prestar o compromisso.
Cadastre-se. 3.
Intime-se a Inventariante, por meio de seu(sua) patrono(a) para que proceda à assinatura e à juntada aos autos do termo de compromisso - Inventariante devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Após a juntada do Termo, fica a Inventariante intimado (a) para, nos 20 (vinte) dias subsequentes à assinatura do Termo, apresentar as Primeiras Declarações e/ou confirmar as declarações apresentadas na petição inicial (CPC, art 620).
Registro que a Inventariante, ora nomeada poderá ser removida, caso não apresente as primeiras declarações no prazo assinalado no item anterior (CPC, art. 622, I). 5.
No mesmo prazo deverá o(a) Inventariante apresentar: a) Certidão negativa conjunta de tributos e contribuições federais e de quitação da dívida ativa da união em nome do falecido (www.receita.fazenda.gov.br); b) Certidão negativa de débitos de tributos, expedidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, em nome do falecido (www.fazenda.df.gov.br); c) Certidão negativa de testamento CENSEC (www.censec.org.br). 6.Determino a pesquisa, pelo sistema SISBAJUD, para localização de eventuais contas bancárias e/ou aplicações financeiras em nome de JULIO CESAR DOS SANTOS DA ROSA, CPF nº: *05.***.*18-18, a partir da data do óbito 02/02/2024 até o dia 29/02/2024. 7.
Após, ouça-se o Ministério Público ante a presença de incapaz.
Cumpra-se.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO. 8.
A inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620).
Int. ___________________________________________ Compromissado (a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
21/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de JULIO CESAR DOS SANTOS DA ROSA. 1.
Defiro o recolhimento das custas ao final do processo. 2.
Nomeio inventariante KEILA ANDRICH DA ROSA (CPF *64.***.*12-36) que deverá prestar o compromisso.
Cadastre-se. 3.
Intime-se a Inventariante, por meio de seu(sua) patrono(a) para que proceda à assinatura e à juntada aos autos do termo de compromisso - Inventariante devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Após a juntada do Termo, fica a Inventariante intimado (a) para, nos 20 (vinte) dias subsequentes à assinatura do Termo, apresentar as Primeiras Declarações e/ou confirmar as declarações apresentadas na petição inicial (CPC, art 620).
Registro que a Inventariante, ora nomeada poderá ser removida, caso não apresente as primeiras declarações no prazo assinalado no item anterior (CPC, art. 622, I). 5.
No mesmo prazo deverá o(a) Inventariante apresentar: a) Certidão negativa conjunta de tributos e contribuições federais e de quitação da dívida ativa da união em nome do falecido (www.receita.fazenda.gov.br); b) Certidão negativa de débitos de tributos, expedidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, em nome do falecido (www.fazenda.df.gov.br); c) Certidão negativa de testamento CENSEC (www.censec.org.br). 6.Determino a pesquisa, pelo sistema SISBAJUD, para localização de eventuais contas bancárias e/ou aplicações financeiras em nome de JULIO CESAR DOS SANTOS DA ROSA, CPF nº: *05.***.*18-18, a partir da data do óbito 02/02/2024 até o dia 29/02/2024. 7.
Após, ouça-se o Ministério Público ante a presença de incapaz.
Cumpra-se.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO. 8.
A inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620).
Int. ___________________________________________ Compromissado (a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
15/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:36
Outras decisões
-
08/03/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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