TJDFT - 0770347-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/06/2024 22:32 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            18/06/2024 15:35 Recebidos os autos 
- 
                                            18/06/2024 15:35 Determinado o arquivamento 
- 
                                            10/06/2024 22:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
- 
                                            27/05/2024 12:23 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            27/05/2024 12:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/05/2024 21:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/05/2024 09:16 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/05/2024 18:49 Recebidos os autos 
- 
                                            09/05/2024 18:49 Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília. 
- 
                                            25/04/2024 14:26 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            25/04/2024 14:26 Transitado em Julgado em 23/04/2024 
- 
                                            23/04/2024 04:31 Decorrido prazo de RENATO QUEIROZ DE CARVALHO em 22/04/2024 23:59. 
- 
                                            19/04/2024 03:41 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/04/2024 23:59. 
- 
                                            08/04/2024 02:29 Publicado Sentença em 08/04/2024. 
- 
                                            05/04/2024 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
- 
                                            05/04/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0770347-94.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO QUEIROZ DE CARVALHO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RENATO QUEIROZ DE CARVALHO em face de GOL LINHAS AEREAS S.A..
 
 Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 180408913), deixou de comparecer ao ato, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
 
 Com efeito, registro que as petições apresentadas nos IDs 190041053 e 190674278 não veio acompanhada de qualquer elemento capaz de comprovar ou aferir a razoabilidade da justificativa apresentada.
 
 Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
 
 Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
 
 Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
 
 Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
 
 Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 BRASÍLIA - DF, 21 de março de 2024, às 07:26:28.
 
 GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC
- 
                                            03/04/2024 16:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/03/2024 21:02 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            21/03/2024 21:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
- 
                                            21/03/2024 15:33 Recebidos os autos 
- 
                                            21/03/2024 15:33 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
- 
                                            20/03/2024 19:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
- 
                                            20/03/2024 16:47 Juntada de Petição de pedido de reconsideração 
- 
                                            20/03/2024 02:39 Publicado Despacho em 20/03/2024. 
- 
                                            19/03/2024 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 
- 
                                            18/03/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0770347-94.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO QUEIROZ DE CARVALHO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 DESPACHO Nada a prover quanto à petição ID 190038452, visto que, ao contrário do que alega o autor, consta expressamente da ata de audiência que a parte requerida compareceu à solenidade, tendo a autora se ausentado.
 
 Quanto à petição ID 190041053, por ora, intime-se a parte autora para que esclareça e, preferencialmente, comprove documentalmente o impedimento alegado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção por desídia.
 
 Assinado e datado digitalmente.
- 
                                            15/03/2024 21:40 Recebidos os autos 
- 
                                            15/03/2024 21:40 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/03/2024 18:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/03/2024 17:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/03/2024 14:11 Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido# 
- 
                                            12/03/2024 14:11 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            04/03/2024 12:29 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            11/12/2023 02:35 Publicado Certidão em 11/12/2023. 
- 
                                            07/12/2023 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 
- 
                                            05/12/2023 21:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/12/2023 17:35 Recebidos os autos 
- 
                                            04/12/2023 16:03 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            04/12/2023 16:01 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            04/12/2023 16:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720556-80.2023.8.07.0009
Lais Silva de Lucena
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 18:18
Processo nº 0721549-68.2024.8.07.0016
Katia Rejane Trindade Farias
Bb Corretora de Seguros e Administradora...
Advogado: Fabio Jose Torres Ciraulo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 15:56
Processo nº 0720236-30.2023.8.07.0009
Ricardo Tavares da Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 12:10
Processo nº 0720236-30.2023.8.07.0009
Ricardo Tavares da Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 14:18
Processo nº 0721894-34.2024.8.07.0016
Francisco Silvino de Jesus Ferreira Mato...
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 12:20