TJDFT - 0721894-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2024 17:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/08/2024 17:53 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2024 14:15 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            23/08/2024 14:15 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2024 16:59 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            20/08/2024 16:59 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2024 16:59 Transitado em Julgado em 08/08/2024 
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                                            08/08/2024 02:29 Decorrido prazo de THEREZA CHRISTINA BARBOSA MATOS em 07/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 02:29 Decorrido prazo de FRANCISCO SILVINO DE JESUS FERREIRA MATOS em 07/08/2024 23:59. 
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                                            07/08/2024 02:19 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/08/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 04:45 Publicado Sentença em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 04:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            24/07/2024 04:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            23/07/2024 00:00 Intimação Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
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                                            22/07/2024 14:26 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2024 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2024 14:26 Julgado improcedente o pedido 
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                                            17/07/2024 14:50 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            15/07/2024 13:39 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            01/07/2024 16:29 Juntada de Petição de réplica 
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                                            25/06/2024 03:48 Publicado Decisão em 25/06/2024. 
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                                            25/06/2024 03:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 
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                                            24/06/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0721894-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THEREZA CHRISTINA BARBOSA MATOS, FRANCISCO SILVINO DE JESUS FERREIRA MATOS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
 
 EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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                                            21/06/2024 12:55 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2024 12:55 Outras decisões 
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                                            20/06/2024 15:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA 
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                                            19/06/2024 17:43 Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            15/06/2024 03:47 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 18:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 15:46 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            04/06/2024 15:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            04/06/2024 15:46 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            04/06/2024 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 11:31 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            29/05/2024 13:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/03/2024 02:39 Publicado Certidão em 20/03/2024. 
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                                            19/03/2024 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 
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                                            18/03/2024 00:00 Intimação CERTIDÃO Número do processo: 0721894-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THEREZA CHRISTINA BARBOSA MATOS, FRANCISCO SILVINO DE JESUS FERREIRA MATOS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
 
 Tribunal, designo a data 04/06/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
 
 Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
 
 Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/g68oAH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
 
 Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
 
 Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
 
 Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
 
 Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
 
 Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
 
 Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
 
 BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 12:22:41.
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                                            15/03/2024 22:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2024 12:21 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            15/03/2024 12:20 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            15/03/2024 12:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
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