TJDFT - 0745046-64.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745046-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: R.B.
MANUTENCAO PREDIAL EIRELI, REINALDO FLAVIO DE BARCELOS Sentença A executada R.B.
MANUTENCAO PREDIAL EIRELI noticia que as partes celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requereu a respectiva homologação.
Colhe-se que a avença foi contraída e homologada perante o 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação, em sessão convocada nos autos da Execução 0702215-64.2022.8.07.0001, deste mesmo juízo, sendo que também se convencionou que abrangia o presente feito (IDs 190707548 e 190707547).
Ainda, anoto que, em razão de inadimplemento, os termos transacionados já estão sendo cumpridos em sua inteireza na Execução 0702215-64.2022.8.07.0001.
Posto isso, desta feita nos presentes autos, homologo os termos do acordo, que passam a fazer parte da presente sentença e, por conseguinte, resolvo o mérito e extingo o processo, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado da sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 23:21
Recebidos os autos
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21/03/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 23:21
Homologada a Transação
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21/03/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 20:50
Recebidos os autos
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14/06/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 20:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/06/2023 20:50
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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30/05/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 20:03
Juntada de Certidão
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05/05/2023 16:52
Recebidos os autos
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05/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 16:52
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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03/02/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/01/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 09:20
Juntada de Certidão
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18/10/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de REINALDO FLAVIO DE BARCELOS em 13/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de R.B. MANUTENCAO PREDIAL EIRELI em 07/10/2022 23:59:59.
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de REINALDO FLAVIO DE BARCELOS em 07/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 12:13
Juntada de Certidão
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29/09/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/09/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/09/2022 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2022 10:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/09/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/09/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/09/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 11:29
Juntada de Certidão
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24/05/2022 14:28
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 11:17
Juntada de Certidão
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22/03/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2022 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2022 18:50
Recebidos os autos
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14/02/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
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11/02/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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11/02/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 17:25
Recebidos os autos
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11/01/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 17:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/01/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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21/12/2021 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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