TJDFT - 0706419-65.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706419-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON ROSA DOS SANTOS EXECUTADO: RUBENS PRASER CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: RUBENS PRASER intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 20:49:15.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/06/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:18
Recebidos os autos
-
25/06/2025 08:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ROBSON ROSA DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/06/2025 10:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2025 10:13
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RUBENS PRASER em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706419-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON ROSA DOS SANTOS EXECUTADO: RUBENS PRASER DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão de id. 236728358, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de preclusão.
Após o decurso do prazo, volvam-se os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:56
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 20:26
Recebidos os autos
-
21/05/2025 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ROBSON ROSA DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706419-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON ROSA DOS SANTOS EXECUTADO: RUBENS PRASER CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo de suspensão processual determinado na Decisão de ID. 224519614.
De ordem, faço intimar o exequente, no prazo de 5 dias úteis, para promover o andamento do feito, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 05 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/05/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706419-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON ROSA DOS SANTOS EXECUTADO: RUBENS PRASER DESPACHO Expeça-se alvará ao credor para receber valor id.229876776, na forma já adotada diante do acordo estabelecido.
Após, aguarde-se cumprimento que ocorrerá em Abril/25.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/03/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de RUBENS PRASER em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 14:23
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de ROBSON ROSA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/02/2025 14:45
Outras decisões
-
03/02/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RUBENS PRASER em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de RUBENS PRASER em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 19:38
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ROBSON ROSA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
11/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:16
Deferido o pedido de RUBENS PRASER - CPF: *52.***.*35-53 (EXECUTADO).
-
24/09/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706419-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON ROSA DOS SANTOS EXECUTADO: RUBENS PRASER CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou IMPUGNAÇÃO ao Cumprimento de Sentença ID 211419232, apresentada tempestivamente.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço seja a parte Autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/09/2024 17:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RUBENS PRASER em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
23/08/2024 13:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:46
Outras decisões
-
22/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706419-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON ROSA DOS SANTOS REQUERIDO: RUBENS PRASER CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDO: RUBENS PRASER intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 13:16:21.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/08/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RUBENS PRASER em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ROBSON ROSA DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2024 10:50
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RUBENS PRASER em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ROBSON ROSA DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:42
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:42
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos, para CONDENAR o réu ao pagamento:a) do débito de aluguel não quitado referente a outubro de 2023 no valor de R$ 1.953,12 (mil, novecentos e cinquenta e três reais e doze centavos), corrigido e acrescido de juros de mora desde a data do vencimento da taxa;b) do valor relativo às despesas gastar com a reparação do imóvel no valor de R$ 6.494,86 (seis mil, novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos), acrescido de juros e correção, desde o desembolso.Declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.Pela sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento das custas do feito e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. -
19/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706419-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON ROSA DOS SANTOS REQUERIDO: RUBENS PRASER DESPACHO Examinados os autos, em que pese tenha havido a citação da parte ré (id. 198098070/198098071), verificou-se a sua inércia, transcorrendo in albis o prazo de defesa (id. 201276331).
A parte autora, por sua vez, não pleiteou a produção de quaisquer acréscimos probatórios (id. 201789260).
Assim, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Taguatinga/DF, 10 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:58
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 22:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de RUBENS PRASER em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:46
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706419-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON ROSA DOS SANTOS REQUERIDO: RUBENS PRASER CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 198098070, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/06/2024 04:51
Decorrido prazo de RUBENS PRASER em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ROBSON ROSA DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ROBSON ROSA DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de RUBENS PRASER em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
25/03/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:05
Outras decisões
-
22/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/03/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721559-76.2023.8.07.0007
Jose de Paula Silva
Antonio Correia da Silva
Advogado: Pedrinho Villard Leonardo Tosta
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 17:57
Processo nº 0710234-88.2024.8.07.0001
Thiers Moreira da Costa Filho
Rodrigo Dias Macedo
Advogado: Rodrigo Dias Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 22:46
Processo nº 0721559-76.2023.8.07.0007
Bernadete Maria Correia Silva
Jose de Paula Silva
Advogado: Pedrinho Villard Leonardo Tosta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/10/2023 08:23
Processo nº 0721433-62.2024.8.07.0016
Ricardo de Menezes Martins
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Jose Amauri Perfeito Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 18:27
Processo nº 0708669-92.2024.8.07.0000
Aparecida Celia Cardoso da Silva
Jozafa Dantas do Nascimento
Advogado: Fabiano Euripedes de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 10:31