TJDFT - 0748539-81.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 13:55
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. atribuição de efeito suspensivo a embargos à execução. pressupostos cumulativos. art. 919, §1º, do CPC. ausência de parte dos requisitos.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nos termos do art. 919, § 1º, do CPC, “o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes”. 2.
Portanto, há três condicionantes para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução: a) requerimento do embargante; b) garantia do juízo e; c) estejam presentes os pressupostos da tutela provisória.
Os requisitos são cumulativos, de modo que todos eles devem ser preenchidos no caso concreto para deferimento do pedido. 3.
Não há controvérsia quanto ao pedido formulado pelos embargantes, tanto assim ensejou a decisão agravada.
No entanto, os demais requisitos não estão presentes. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
18/03/2024 13:10
Conhecido o recurso de BRASILIA DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/03/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/02/2024 21:09
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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24/01/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de OSWALDO DA SILVA MENDES em 23/01/2024 23:59.
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22/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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01/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:27
Expedição de Ofício.
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24/11/2023 19:13
Recebidos os autos
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24/11/2023 19:13
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2023 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/11/2023 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/11/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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