TJDFT - 0702164-64.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 21:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRYANI ALBUQUERQUE DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2024 05:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702164-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRYANI ALBUQUERQUE DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação tempestivo pela parte AUTORA, com preparo recolhido, ID 202066887.
Certifico que foi interposto recurso de Apelação tempestivo pela parte REQUERIDA, com preparo recolhido, ID 202943668.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, ficam as partes intimadas para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 13:02:47.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:54
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2024 09:56
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 09:45
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:45
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 22:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ADRYANI ALBUQUERQUE DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702164-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRYANI ALBUQUERQUE DA SILVA REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICA tempestiva de ID 191547684.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 10:44
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702164-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRYANI ALBUQUERQUE DA SILVA REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
DECISÃO Inicialmente, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:01
Outras decisões
-
22/03/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/03/2024 04:25
Decorrido prazo de IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de ADRYANI ALBUQUERQUE DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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29/02/2024 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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08/02/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 15:16
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a ADRYANI ALBUQUERQUE DA SILVA - CPF: *39.***.*50-49 (AUTOR).
-
07/02/2024 15:16
Outras decisões
-
07/02/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 19:44
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:43
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/01/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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