TJDFT - 0706386-09.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 18:24
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 05:26
Decorrido prazo de WD VET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
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26/06/2024 08:07
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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26/06/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706386-09.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WD VET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME EXECUTADO: J A AGROPECUARIA LTDA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
WD VET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME ingressou com Ação de Execução, segundo o procedimento da Lei 9.099/95, em face de JA AGROPECUARIA LTDA, conforme qualificação constante dos autos.
Regularmente intimada a promover diligência que lhe competia, a parte Exequente quedou-se inerte, conforme decurso de prazo assinalado pelo sistema PJe.
Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também poderá ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte Exequente, eis que deixou defluir "in albis" as providências consubstanciadas ao ato judicial de ID196036893.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que, no caso vertente, dispensável a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Isto posto, extingo este processo SEM resolução do mérito, com espeque no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Deverá a parte Exequente arcar com as custas processuais deste feito, caso queira ingressar com nova demanda, a teor do § 2º do art. 486 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa.
Sentença publicada em cartório. .
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
24/06/2024 15:08
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de WD VET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 17:00
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de WD VET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:53
Publicado Mandado em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0706386-09.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WD VET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME(11.***.***/0001-44); EXECUTADO(A): J A AGROPECUARIA LTDA(45.***.***/0001-71); Executado(a): J A AGROPECUARIA LTDA Quadra 32 Conjunto N, 15, Parte, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71573-216 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99408-6908 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) J A AGROPECUARIA LTDA Quadra 32 Conjunto N, 15, Parte, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71573-216 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.278,13, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 10 de novembro de 2023 18:14:21.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
19/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de WD VET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:32
Publicado Mandado em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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04/12/2023 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 18:16
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 16:05
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/10/2023 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2023 14:35
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/10/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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