TJDFT - 0706364-17.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 20:20
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PATRICIA FRANCA GOMES em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 21:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2025 18:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/05/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de PATRICIA FRANCA GOMES em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 18:54
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:54
Deferido em parte o pedido de PATRICIA FRANCA GOMES - CPF: *17.***.*74-82 (EXEQUENTE)
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14/04/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de PATRICIA FRANCA GOMES em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/03/2025 15:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/03/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de PATRICIA FRANCA GOMES em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 18:06
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:56
Deferido em parte o pedido de PATRICIA FRANCA GOMES - CPF: *17.***.*74-82 (EXEQUENTE)
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05/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de PATRICIA FRANCA GOMES em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de PATRICIA FRANCA GOMES em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706364-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA FRANCA GOMES EXECUTADO: ALINNE BORGES DE PAULA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Negativa a pesquisa determinada pela decisão id 220419176, via sistema SISBAJUD, ante a INEXISTÊNCIA de valores nas contas/aplicações da Devedora, conforme documento de comprovação ora anexado.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à realização de pesquisa por intermédio do sistema RENAJUD, não tendo sido localizados veículos em nome da Parte Devedora, conforme documento de comprovação ora anexado.
Assim, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, considerando o não êxito das medidas constritivas acima realizadas, fica a Parte Credora intimada a proceder à pesquisa sobre a existência de bens imóveis no sítio da rede mundial de computadores www.anoregdigital.com.br, com apresentação, se positiva, de certidão de matrícula do álbum imobiliário acerca de imóveis existentes de propriedade da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 08:36
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 23:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 23:12
Outras decisões
-
10/12/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/12/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
26/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/11/2024 13:26
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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21/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PATRICIA FRANCA GOMES em 06/11/2024 23:59.
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17/10/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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08/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:29
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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26/09/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/09/2024 15:12
Recebidos os autos
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA FRANCA GOMES em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 00:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706364-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA FRANCA GOMES REQUERIDO: ALINNE BORGES DE PAULA DESPACHO Intime-se a autora para, em 5 dias, juntar novamente a petição inicial.
Após, retornem conclusos para julgamento.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 2 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 11:33
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706364-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA FRANCA GOMES REQUERIDO: ALINNE BORGES DE PAULA DECISÃO Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça à parte ré, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/08/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/08/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2024 17:49
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:48
Concedida a gratuidade da justiça a ALINNE BORGES DE PAULA - CPF: *95.***.*89-49 (REQUERIDO).
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27/08/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PATRICIA FRANCA GOMES em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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01/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:19
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706364-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA FRANCA GOMES REQUERIDO: ALINNE BORGES DE PAULA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 205194796/205194814, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/07/2024 22:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 04:39
Decorrido prazo de ALINNE BORGES DE PAULA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
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28/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 14:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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21/05/2024 17:24
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 02:39
Recebidos os autos
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20/05/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de PATRICIA FRANCA GOMES em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de PATRICIA FRANCA GOMES em 23/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706364-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA FRANCA GOMES REQUERIDO: ALINNE BORGES DE PAULA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/05/2024 17:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 05/04/2024 14:33 RICARDO SOUZA COSTA -
05/04/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:44
Outras decisões
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03/04/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706364-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA FRANCA GOMES REQUERIDO: ALINNE BORGES DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para anexar ao feito a petição inicial na íntegra, eis que o documento de ID 190726523, ainda que denominado de "petição inicial", encontra-se em branco.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Para tanto, deverá juntar aos autos as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda e 3 (três) últimos extratos de contas bancárias em atividade, ou qualquer outro documento hábil a fim de demonstrar que o recolhimento das custas pode vir a prejudicar a sua subsistência com dignidade.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Sexta-feira, 22 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/03/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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