TJDFT - 0747125-48.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:45
Expedição de Ofício.
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18/04/2024 16:43
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUZA BRITO em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO.
ARBITRAMENTO DE MULTA.
MEDIDA INÓCUA.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO.
CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Demonstrada a impossibilidade de cumprimento de obrigação de fazer, o arbitramento de multa pelo descumprimento é medida inócua. 2.
Os pedidos de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e a condenação do devedor em multa por litigância de má-fé devem ser elaborados, primeiramente, perante o juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
19/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:04
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA DE SOUZA BRITO - CPF: *43.***.*01-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/03/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 16:19
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 21:40
Recebidos os autos
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06/11/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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03/11/2023 18:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/11/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/11/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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