TJDFT - 0726466-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:07
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 15:07
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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19/04/2024 15:07
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
MERO INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE.
VIA INADEQUADA. 1.
Os embargos de declaração destinam-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 2.
A inexistência de omissão (falta de enfrentamento de questão relevante ao deslinde da controvérsia) e de contradição (existência de proposições inconciliáveis) revela que o interesse da parte embargante é no sentido de trazer, novamente à tona, discussão sobre matéria já analisada no acórdão que julgou o agravo de instrumento – providência incompatível com a via eleita. 3.
Desnecessária a apreciação de todas as teses jurídicas suscitadas de forma pormenorizada, sendo suficiente que a questão seja debatida nos autos de forma clara para que não ocorram vícios no julgado. 4.
Ausentes quaisquer dos vícios catalogados pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna imprópria a via recursal manejada para o fim desejado, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, não um meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
18/03/2024 11:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/03/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de JAIR MIRANDA JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de MARIA LAURA FREIRE BERTUSSI MIRANDA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de SILVELI BERTUSSI MIRANDA em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:24
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/02/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 14:46
Recebidos os autos
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24/10/2023 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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24/10/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2023 07:59
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 11:37
Recebidos os autos
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11/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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04/10/2023 12:15
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/09/2023 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2023 02:22
Publicado Ementa em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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11/09/2023 18:34
Conhecido o recurso de JAIR MIRANDA JUNIOR - CPF: *81.***.*63-79 (AGRAVANTE) e provido
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11/09/2023 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 16:56
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 16:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu
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08/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:09
Recebidos os autos
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24/07/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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19/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:08
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 15:25
Recebidos os autos
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10/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 07:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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07/07/2023 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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07/07/2023 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 17:26
Expedição de Ofício.
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05/07/2023 16:43
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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04/07/2023 18:28
Recebidos os autos
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04/07/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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04/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/07/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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