TJDFT - 0718721-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:21
Transitado em Julgado em 06/04/2024
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06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de ROSICLER ROCHA AIZA ALVAREZ em 05/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:22
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718721-02.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSICLER ROCHA AIZA ALVAREZ REQUERIDO: WHATSAPP INC SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ROSICLER ROCHA AIZA ALVAREZ em face de WHATSAPP INC.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 11 de março de 2024, às 20:53:46.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
12/03/2024 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 15:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 20:54
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:54
Extinto o processo por desistência
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11/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/03/2024 17:42
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/03/2024 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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