TJDFT - 0750756-97.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 09:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1169)
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29/08/2024 14:32
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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29/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA LENI JOAQUIM em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:47
Conhecido o recurso de MARIA LENI JOAQUIM - CPF: *72.***.*04-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/08/2024 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 13:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 19:28
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:36
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Fátima Rafael
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22/07/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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19/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2024 21:55
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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01/06/2024 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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30/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:31
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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29/04/2024 19:39
Recebidos os autos
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29/04/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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16/04/2024 15:32
Juntada de Petição de agravo interno
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22/03/2024 09:39
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por DISTRITO FEDERAL, em face à decisão da Sexta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que rejeitou sua impugnação.
Decisão que deferiu a liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso de modo a obstar a expedição de requisitórios quanto à parcela controvertida até o julgamento perante a Terceira Turma Cível (ID 54028859).
Contrarrazões (ID 55327831).
Manifestação da suplicada acerca do prosseguimento do julgamento em face ao Tema 1169 do STJ, que determinou a suspensão nacional de todas as causas que versem sobre as mesmas questões (ID 56801565). É o relatório.
Decido.
Suspensão Tema 1169 – STJ No dia 18/10/2022, o Superior Tribunal de Justiça afetou à Corte Especial o REsp 1.978629/RJ, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, segundo o Tema 1.169: Tema 1.169 “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” O STJ determinou, ainda, a suspensão dos processos que versem sobre a mesma matéria e que tramitam no território nacional.
Ocorre que é justamente essa a questão objeto de debate naquele tema.
Conforme um dos acordos selecionados para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a discussão trava-se justamente em saber se, no caso de sentenças em processos coletivos e com condenação genérica, é exigível que o contraditório e a ampla defesa se dê previamente e no procedimento de liquidação de sentença, ou se bastaria a apresentação dos cálculos pelo credor e a possibilidade de insurgência pelo executado por meio de impugnação.
Ante o exposto, confirmo a liminar anteriormente deferida e mantenho a suspensão do feito na origem, nos termos da determinação do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.978629/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos, segundo o Tema 1.169, bem como determino a suspensão destes autos nesta instância recursal.
Intimem-se.
Brasília-DF, sexta-feira, 15 de março de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 2006 -
19/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 21:04
Recebidos os autos
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18/03/2024 21:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1169)
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12/03/2024 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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12/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/02/2024 14:18
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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21/02/2024 13:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) em 31/01/2024.
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30/01/2024 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 02:15
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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30/11/2023 17:18
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:30
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:30
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2023 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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29/11/2023 18:43
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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27/11/2023 22:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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